Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio , de 1 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio

Concurso público para concessão da exploração do quiosque do Largo dos Bombeiros Voluntários

José Manuel Saldanha Rocha, presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público que, na reunião camarária realizada no dia 13 de Junho de 2007 e após deliberação da Assembleia Municipal realizada em 28 de Junho de 2007 que aprovou a abertura de concurso para a presente concessão e respectivo programa de concurso e caderno de encargos, foi deliberado proceder à abertura de concurso público para concessão da exploração do quiosque do Largo dos Bombeiros Voluntários, de acordo com os seguintes parâmetros:

1 - Entidade adjudicante - Câmara Municipal de Mação, Rua do Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação, com os números de telefone 241577200 e de fax 241577280.

2 - Objecto e modalidade do concurso - concurso público nos termos do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para concessão da exploração do quiosque do Largo dos Bombeiros Voluntários.

3 - O local da exploração, e situa-se no Largo do Bombeiros Voluntários de Mação, freguesia de Mação, concelho de Mação.

4 - Prazo da concessão de exploração - um ano, com possibilidade de renovação, tácita e sucessiva, por períodos de igual duração, até ao limite de três anos.

5 - Solicitação das peças patenteadas no concurso:

a) Entidade a quem podem ser pedidos o programa de concurso e o caderno de encargos - Câmara Municipal de Mação, Rua do Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação;

b) Data limite de apresentação dos pedidos de documentos - podem ser solicitados até ao 5.º dia anterior ao termo do prazo para entrega das propostas;

c) Preço - o preço do programa de concurso e caderno de encargos é de 50,00 euros, acrescido de IVA à taxa de 21%.

6 - Entrega das propostas:

a) Entidade a quem devem ser entregues ou enviadas as propostas - Câmara Municipal de Mação, Rua do Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação;

b) Hora e data limites para entrega das propostas: até às 16 horas do 15.º dia útil posterior à data da publicação deste anúncio no Diário da República;

c) A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - Data, hora e local de abertura das propostas - pelas 14 horas e 30 minutos do 3.º dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Mação, Rua do Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação, podendo assistir qualquer interessado.

8 - Critério de adjudicação do contrato - a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Câmara Municipal de Mação, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:

a) Prestação de serviços proposta - 50%;

b) Currículo dos concorrentes demonstrativo da formação e experiência no tipo de exploração proposto - 30%;

c) Renda proposta - 20%.

9 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas - 60 dias contados da data limite para a sua entrega.

10 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República 20 de Julho de 2007.

O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

2611034589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda