Aviso (extracto) 13903/2007, de 1 de Agosto
Regresso antecipado ao serviço do funcionário desta autarquia António José Magalhães da Silva da licença sem vencimento por 90 dias
Aviso (extracto) n.º 13 903/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 10 do corrente, deferi, em conformidade com o disposto n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o pedido de regresso antecipado ao serviço do funcionário desta autarquia António José Magalhães da Silva, carpinteiro de toscos e cofragens, da licença sem vencimento em que se encontrava, por 90 dias, tendo retomado funções no dia 11 do corrente mês.
16 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes.
2611034351
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1592559.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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