Despacho 16 812/2007
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1, alíneas b) e f), e n.º 4 do despacho 4317/2007, de 31 de Janeiro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, subdelego no director de Infra-Estruturas, MGEN António José Maia de Mascarenhas, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 24 939,90;
b) Emitir pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos directores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
12 de Março de 2007. - O Quartel-Mestre-General, Valdemar José Moura da Fonte, TGEN.