Despacho 16809/2007, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 147/2007, Série II de 2007-08-01.
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Data:
2007-08-01
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de cabo do primeiro-marinheiro E Pedro Jorge Didelet Saraiva Lima
Despacho 16 809/2007
Por despacho de 3 de Abril de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de electricistas, ao abrigo do artigo 286.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerário ao quadro de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do mesmo Estatuto, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento de Disciplina Militar (Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril), o militar 500495, primeiro-marinheiro E Pedro Jorge Didelet Saraiva Lima, a contar de 31 de Dezembro de 2005, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9340595, cabo E Pedro Miguel da Silva Curto, e à direita do 101796, cabo E Vítor José dos Santos Casal.
3 de Julho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1592230.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-04-09 -
Decreto-Lei
142/77 -
Conselho da Revolução
Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e publica-o em anexo.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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