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Aviso 13765/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 13 765/2007

Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 4 de Julho de 2007, foi aprovada, por unanimidade, a alteração à tabela de emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, sob o aviso 10 330/2003, e o respectivo aditamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro de 2006, sob o aviso (extracto) n.º 13 598/2006, sendo em anexo republicada na íntegra, produzindo efeitos imediatos.

5 de Julho de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Leiria

1 - Certidões:

1.1 - De conclusão de curso (curso de especialização tecnológica, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação e mestrado), com/sem discriminação das classificações obtidas (ver nota 1) - Euro 10,60.

1.2 - De aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso):

a) Não excedendo uma página - Euro 3,20;

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até à 10.ª - Euro 1,30.

1.3 - De matrícula - Euro 3,20.

1.4 - De inscrição ou frequência - Euro 3,20.

1.5 - De narrativa ou teor:

a) Não excedendo uma página - Euro 3,20;

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até à 10.ª - Euro 1,30;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 6,60.

1.6 - Não específicas:

a) Pela 1.ª página - Euro 3,20;

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até à 10.ª - Euro 1,30;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 6,60.

1.7 - Por fotocópia:

a) Pela 1.ª página - Euro 3,20;

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até à 10.ª - Euro 1,30;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 6,60.

1.8 - De programas e cargas horárias para efeitos de transferência e mudança de curso - Euro 10,60:

a) Por cada lauda que exceda a 1.ª - Euro 0,40;

b) Por fotocópia autenticada anexa - Euro 0,40.

1.9 - De unidade(s) curricular(es) realizada(s) por estudantes externos - Euro 5.

1.10 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e acções de formação - Euro 15.

1.11 - Currículo escolar (ver nota 2) - Euro 25.

2 - Certificados não específicos:

a) Pela 1.ª página - Euro 3,20;

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até à 10.ª - Euro 1,30;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 6,60.

3 - Taxa de urgência por qualquer destes actos (ver nota 3), desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - Euro 16.

4 - Diplomas:

4.1 - Mestrado - Euro 100.

4.2 - Pós-graduação - Euro 90.

4.3 - Licenciatura - Euro 80.

4.4 - Estudos superiores especializados - Euro 93.

4.5 - Bacharelato - Euro 66.

4.6 - Outros diplomas, designadamente diplomas de especialização tecnológica - Euro 66.

5 - Equivalências, creditação e reconhecimento de habilitações (ver nota 4):

5.1 - Do grau de mestre - Euro 400.

5.2 - Do grau de licenciado - Euro 300.

5.3 - Do grau de bacharel - Euro 200.

5.4 - Do diploma de estudos especializados - Euro 280.

5.5 - De uma unidade curricular - Euro 10.

5.6 - Creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos, experiência profissional e a formação pós-secundária - Euro 100.

5.7 - A uma unidade de formação, no âmbito dos cursos de especialização tecnológica - Euro 10.

5.8 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - Euro 160.

5.9 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 300.

6 - Integração curricular:

6.1 - Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Leiria - Euro 100.

7 - Candidaturas aos pré-requisitos:

7.1 - Aptidão funcional e física - Euro 39,80.

7.2 - Aptidão vocacional - Euro 39,80.

8 - Candidaturas aos concursos especiais de acesso:

8.1 - Cursos médios e superiores - Euro 37,10.

8.2 - Titulares de cursos pós-secundários com um diploma de especialização tecnológica - Euro 37,10.

8.3 - Candidatos que hajam realizado com aproveitamento as provas previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, para os maiores de 23 anos - Euro 37,10.

9 - Outras candidaturas:

9.1 - Ao 2.º ciclo - Euro 60.

9.2 - Pós-graduações conferentes, ou não, de grau (ver nota 5) - Euro 40.

9.3 - Aos cursos de complemento de formação científica e pedagógica - Euro 37,10.

9.4 - Aos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - Euro 37,10.

9.5 - A quaisquer outros cursos não previstos expressamente na presente tabela de emolumentos (ver nota 6) - Euro 40.

10 - Reingressos, mudanças de curso ou de opção no mesmo curso e transferências por candidatura - Euro 31,80.

11 - Requerimento de permuta - Euro 15.

12 - Inscrição no curso preparatório de acesso ao ensino superior - Euro 40.

13 - Inscrições em exames:

13.1 - Por unidade curricular na época de recurso - Euro 5,30.

13.2 - Por unidade curricular na época especial - Euro 8.

13.3 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de nota - Euro 10,60.

13.4 - Por unidade curricular ao abrigo dos estatutos especiais (ver nota 7) - Euro 5,30.

14 - Reclamações e recursos de provas:

14.1 - Reclamações - Euro 20.

14.2 - Recurso para o presidente do conselho directivo/director da escola - Euro 25.

14.3 - Recurso para o presidente do Instituto Politécnico de Leiria - Euro 40.

15 - Reclamação sobre colocações (ver nota 8) - Euro 20.

16 - Penalidade pela prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal), podendo ser acrescidos de juros moratórios:

16.1 - Nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo - Euro 13,30.

16.2 - Do 16.º ao 30.º dia de calendário - Euro 39,80.

16.3 - Mais de 30 dias - Euro 53.

17 - Inscrições em unidades extracurriculares:

17.1 - Estudantes internos (ver nota 9) - Euro 36.

17.2 - Estudantes externos (ex-estudantes do Instituto) - Euro 185.

17.3 - Estudantes externos (todos os não incluídos no n.º 17.1) - Euro 200.

18 - Outros:

18.1 - Reprodução por fotocópia de documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,30.

19 - Isenções e reduções:

19.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência.

19.2 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos do Instituto Politécnico de Leiria beneficiam de uma redução de 50% nos emolumentos previstos nos n.os 5 e 6.

19.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nos emolumentos previstos, à excepção da penalidade prevista no n.º 16 da presente tabela.

19.4 - Do emolumento previsto na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados a importância de 50% do valor pago, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida e desde que requeiram nos 15 dias de calendário subsequentes à publicação do resultado.

19.5 - Os valores previstos no n.º 5 da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.

19.6 - Os estudantes abrangidos por programas de cooperação estão isentos de emolumentos referentes à emissão de certidão/diploma de fim de curso.

20 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo conselho geral deste Instituto.

(nota 1) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.

(nota 2) Emitido aos alunos que concluam o curso de Enfermagem.

(nota 3) Aplicável sobre cada acto/documento requerido.

(nota 4) Os actos e planos de creditação que sejam sujeitos a pagamento nos termos da tabela de emolumentos não produzem efeitos até à integral liquidação dos mesmos pelos requerentes.

(nota 5) Podendo ser elevada até ao quádruplo por deliberação do conselho directivo da escola superior respectiva. Na área da formação contínua, os conselhos directivos ou os directores podem ainda isentar ou reduzir este emolumento.

(nota 6) Podendo ser elevada até ao quádruplo por deliberação do conselho directivo da escola superior respectiva.

(nota 7) Que serão devolvidos se o aluno se apresentar à realização da prova e o requerer nos 15 dias de calendário subsequentes à sua realização.

(nota 8) Que será devolvido sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços.

(nota 9) Inscrição em unidades curriculares de outros ramos do ciclo de estudos em que está inscrito ou de unidades curriculares de outros ciclos de estudos, que complementem a formação e que excedam o limite máximo de créditos fixados no artigo 27.º, n.º 1, do regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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