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Despacho 16758/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho de administração na directora de Comunicação e Imagem (DCI), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho

Texto do documento

Despacho 16 758/2007

Nos termos dos n.os 7 e 9 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos relacionados com o serviço de amador e o Serviço de Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na directora de Comunicação e Imagem (DCI), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para, em processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM, em Lisboa:

a) Autorizar o registo de utilizadores de estações do Serviço de Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março;

b) Autorizar a certificação de amadores de radiocomunicações, nos termos do Decreto-Lei 5/95, de 17 de Janeiro.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser subdelegadas na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora de Comunicação e Imagem que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

8 de Maio de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, José Manuel Ferrari Careto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 5/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento de amador de radiocomunicações, estabelecendo normas relativas às condições de admissão a amador, a licença de estação de amador nacional, às estações de amador e ao regime de taxas a cobrar neste sector.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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