Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2003
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2001, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.
Considerando que a zona envolvente da albufeira da Tapada Grande se encontra inserida numa zona de protecção especial e no Parque Natural do Vale do Guadiana;
Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determina que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar, tornando-se necessário alargar a composição da mencionada comissão;
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente foram objecto de fusão e deram origem ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alterar e alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande, estabelecida no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2001, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, passando a alínea c) daquele número a apresentar nova redacção e o mesmo número a incluir uma nova alínea nos seguintes termos:
"c) Um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
...
l) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza.»
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.