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Resolução do Conselho de Ministros 1/2003, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato, incluindo um representante do Instituto da Conservação da Natureza.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2003
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2001, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.

Considerando que a zona envolvente da albufeira da Cova do Viriato se encontra inserida no Parque Natural da Serra da Estrela;

Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determina que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar, tornando-se necessário alargar a composição da mencionada comissão;

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente foram objecto de fusão e deram origem ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar e alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato, estabelecida no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2001, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, passando a alínea c) daquele número a apresentar nova redacção e o mesmo número a incluir uma nova alínea nos seguintes termos:

"c) Um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
...
l) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza.»
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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