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Decreto-lei 715/74, de 12 de Dezembro

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Sumário

Determina que a competência par a concessão de condecorações militares por portarias ministeriais passe a ser exercida pelo Chefe-do-Estado-Maior das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 715/74

de 12 de Dezembro

Considerando que é necessário manter um critério uniforme na atribuição de louvores e condecorações por feitos em campanha;

Considerando que, para um eficiente e regulamentar andamento dos serviços, há necessidade de adoptar o Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, às Leis n.os 3/74, de 14 de Maio, e 4/74, de 1 de Julho;

Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A competência atribuída ao Ministro da Defesa Nacional pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, para a concessão de condecorações militares por portarias ministeriais, passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com as devidas adaptações.

Art. 2.º As portarias de louvor e de condecoração serão publicadas na ordem do ramo das forças armadas a que pertencer o militar.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/12/plain-159147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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