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Aviso 13737/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de processo concursal para comandante do Gabinete Operacional (equiparado a chefe de divisão)

Texto do documento

Aviso 13 737/2007

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a Câmara Municipal da Amadora pretende seleccionar um(a) candidato(a) para o exercício do cargo de comandante do Gabinete Operacional, considerado nos termos legais a direcção intermédia de 2.º grau (equiparado a chefe de divisão).

1 - Área de actuação - a constante no aviso de criação do Serviço de Polícia Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, apêndice n.º 126, de 30 de Agosto de 2000, entre outras, garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização, fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e da protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004: funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Habilitação académica exigida - licenciatura em Ciências Policiais ou Direito.

4 - Perfil pretendido - o(a) candidato(a) deverá:

Possuir comprovados conhecimentos técnicos e ou experiência na área de actuação do cargo de direcção em causa;

Ter capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objectivos anuais a atingir;

Orientar a sua actividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão;

Ter capacidade de liderar, motivar e empenhar os seus funcionários para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço;

Ter uma atitude pró-activa e pautar a sua actuação por elevados padrões de conduta deontológica.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública de selecção.

6 - Júri:

Presidente do júri - Comandante do Serviço de Polícia Municipal, António Manuel Miranda Pinheiro dos Santos.

1.º vogal efectivo - chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo do Serviço de Polícia Municipal, João Paulo Carvalho Alves da Silva, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - a designar pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias após a publicação do presente aviso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, a funcionar no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora, D. G. R. H., apartado 60287, 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Cargo a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência e código postal e número de telefone);

c) Habilitações literárias e profissionais.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias, a habilitação e a formação profissionais, juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8 - O presente procedimento concursal será publicitado, igualmente, na bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional.

9 de Julho de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Carla Tavares.

2611033976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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