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Aviso 13725/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Exoneração de José Manuel Dias da Paz das funções de adjunto de gabinete

Texto do documento

Aviso 13 725/2007

Exoneração de adjunto

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por despacho do presidente da Câmara Municipal de Penela de 6 de Julho de 2007, foi exonerado, a seu pedido, José Manuel Dias da Paz das funções de adjunto de gabinete, a partir de 4 de Julho de 2007.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

2611033908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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