Aviso DD1288, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 60, de 13.03.1986, Pág. 610
-
Data:
1986-03-13
-
Secções desta página::
Torna público terem sido fixadas as tabelas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 28 de Fevereiro de 1986.
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 28 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 26 de Fevereiro de 1986. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/15914/aviso-DD1288-de-13-de-marco