Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13696/2007, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso para professor associado

Texto do documento

Aviso 13 696/2007

Concurso para um lugar de professor associado na área científica 5 Tecnologias do Urbanismo e Design (grupo de disciplinas de Materiais, Edificação e Ambiente)

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

2 - Após reunião da comissão coordenadora do conselho científico efectuada a 28 de Julho de 2005 e da reunião do conselho directivo de 8 de Fevereiro de 2007 e por despacho do presidente do conselho directivo de 8 de Junho de 2007, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2007), faz-se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso documental para provimento de um lugar de professor associado na área científica 5 - Tecnologias do Urbanismo e Design (grupo de disciplinas de Materiais, Edificação e Ambiente) do quadro de pessoal docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do quadro anexo ao despacho reitoral n.º 11 921/2006, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.

3 - Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, observar-se-ão as seguintes disposições:

4 - Ao concurso poderão ser opositores:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplinas de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, com as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria;

f) Residência.

6 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 4;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Bilhete de identidade ou pública forma;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o exercício do cargo;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;

g) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.

7 - Os documentos que aludem as alíneas d) a f) do n.º 6 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

8 - A Faculdade de Arquitectura comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

9 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

10 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles, e no valor pedagógico e científico do relatório.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º e 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

29 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda