Aviso 13 696/2007
Concurso para um lugar de professor associado na área científica 5 Tecnologias do Urbanismo e Design (grupo de disciplinas de Materiais, Edificação e Ambiente)
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
2 - Após reunião da comissão coordenadora do conselho científico efectuada a 28 de Julho de 2005 e da reunião do conselho directivo de 8 de Fevereiro de 2007 e por despacho do presidente do conselho directivo de 8 de Junho de 2007, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2007), faz-se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso documental para provimento de um lugar de professor associado na área científica 5 - Tecnologias do Urbanismo e Design (grupo de disciplinas de Materiais, Edificação e Ambiente) do quadro de pessoal docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do quadro anexo ao despacho reitoral n.º 11 921/2006, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.
3 - Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, observar-se-ão as seguintes disposições:
4 - Ao concurso poderão ser opositores:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplinas de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, com as seguintes indicações:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria;
f) Residência.
6 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 4;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Bilhete de identidade ou pública forma;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o exercício do cargo;
f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;
g) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.
7 - Os documentos que aludem as alíneas d) a f) do n.º 6 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
8 - A Faculdade de Arquitectura comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
9 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
10 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles, e no valor pedagógico e científico do relatório.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º e 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
29 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Gentil Berger.