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Aviso (extracto) 13646/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, de vários funcionários em cargos de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 646/2007

Por despacho do director-geral dos Impostos de 18 de Maio de 2007, proferido nos termos dos artigos 13.º e 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, nos cargos de chefes de finanças-adjuntos: Maria Isabel Bispo, no Serviço de Finanças de Almada 1, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 2 de Agosto de 2006; José Manuel Martins Rodrigues, no Serviço de Finanças de Espinho, por impedimento do titular do cargo, com efeitos reportados a 1 de Dezembro de 2006; Maria Rosa Pereira da Costa Araújo, no Serviço de Finanças de Vila do Conde, por impedimento do titular do cargo, com efeitos reportados a 1 de Abril de 2007; Sandra Maria Viegas Terramoto, no Serviço de Finanças de Mourão (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 25 de Abril de 2007; Carlos da Conceição Lim Pratas, no Serviço de Finanças de Vila Nova de Cerveira (Secção de Cobrança), por impedimento do titular do cargo, com efeitos reportados a 3 de Outubro de 2005; Carlos da Conceição Lim Pratas, no Serviço de Finanças de Vila Nova de Cerveira (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 31 de Maio de 2006, e Ana Cristina M. Monteiro Gomes Rato, no Serviço de Finanças de Lisboa 6, por impedimento do titular do cargo, com efeitos reportados a 2 de Abril de 2007.

21 de Maio de 2007. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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