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Portaria 1508-A/2002, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade a abrir procedimento para contratação de aquisição de serviços de locação de equipamento informático e respectiva instalação, licenciamento de software base e prestação de assistência técnica de material e de suportes lógicos a efectivar no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto.

Texto do documento

Portaria 1508-A/2002

de 16 de Dezembro

O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES) tem por missão estatutária assegurar a permanente adequação do sistema de informação às necessidades de gestão e operação do sistema de segurança social, por forma a melhorar a colecta, controlar a dívida, combater a fraude e pagar atempadamente as prestações sem que haja períodos de interrupção de rendimentos para os cidadãos.

Considerada a missão e a responsabilidade estatutária do IIES na arquitectura global do sistema de informação da segurança social e, no caso particular, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, impõe-se a celebração de um contrato para a locação de equipamento informático, licenciamento de software base e serviço de assistência técnica, quer de material, quer de suportes lógicos.

O contrato em causa, a celebrar por um prazo de 30 meses, traduz-se num encargo orçamental em mais de um ano económico, pelo que se impõe a necessária autorização legalmente exigida pelo artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º Fica autorizado o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade a abrir procedimento para contratação de aquisição de serviços de locação de equipamento informático e respectiva instalação, licenciamento de software base e prestação de assistência técnica de material e de suportes lógicos a efectivar no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, até ao montante de (euro) 4329674,34, IVA incluído, repartido por quatro anos, não podendo os encargos orçamentais em cada ano económico exceder os seguintes valores:

2002 - (euro) 811273,93 (valor com IVA);

2003 - (euro) 1688832,20 (valor com IVA);

2004 - (euro) 1688832,20 (valor com IVA);

2005 - (euro) 140736,02 (valor com IVA).

2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas constantes do orçamento do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, inscritas no orçamento da segurança social.

Em 6 de Dezembro de 2002.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/16/plain-159101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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