Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1452-M/2007, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1452-M/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Construção, pela Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 403/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Construção

1 - Preâmbulo - o presente Regulamento tem em conta as normas para enquadramento dos cursos conferentes de grau nas unidades orgânicas da Universidade do Porto, correspondentes à deliberação 897/2005, de 4 de Maio de 2005, da secção permanente do senado, assim como o especificado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sobre graus e diplomas no ensino superior e ainda as normas regulamentares dos mestrados da Universidade do Porto e da Faculdade de Engenharia da UP.

1.2 - Ciclo de estudos de mestrado:

a) O ciclo de estudos de mestrado aqui regulamentado visa a atribuição do grau de mestre;

b) O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área científica específica e capacidade para a prática da investigação e ou para o exercício de uma actividade profissional especializada;

c) A concessão do grau de mestre pressupõe a demonstração de:

i) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível de um 1.º ciclo de estudos, os desenvolva e aprofunde;

Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

ii) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

iii) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos;

iv) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

v) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

d) O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

2 - Parceria de organização - o curso de mestrado em Construção é organizado em parceria por diversas universidades do espaço comunitário europeu, celebrando-se um acordo de cooperação para esta finalidade entre as mesmas. À data da presente proposta, as universidades que pretendem constituir-se em parceria são as seguintes:

Universidade/Faculdade ... Cidade ... País

Universidade do Porto/Faculdade de Engenharia. ... Porto ... Portugal.

Universidad de Cantabria ... Santander ... Espanha.

Universidad Politécnica de Valencia ... Valência ... Espanha.

Politecnico di Bari ... Bari ... Italia.

Vitus Bering Danmark ... Horsens ... Dinamarca.

Fachochschule Giessen Friedberg ... Giessen ... Alemanha.

Hochschule für Angewandte Wissenschaften und Kunst/HAWK. - ... Buxtehude ... Alemanha.

University of Lüneburg Lüneburg Alemanha. Coventry University ... Coventry ... Reino Unido.

3 - Órgãos de gestão:

3.1 - composição - o mestrado em construção possui os seguintes órgãos de gestão:

a) Director do curso;

b) Comissão científica;

c) Comissão de acompanhamento.

3.2 - Director do curso:

a) O director do curso é designado pelo director da FEUP, ouvidos os directores dos departamentos directamente envolvidos no curso;

b) Ao director do curso compete:

i) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

ii) Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FEUP;

iii) Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos responsáveis pela leccionação de unidades curriculares do curso;

iv) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;

v) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva comissão científica;

vi) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP, propostas de distribuição de serviço docente, ouvidos a comissão científica do curso e os departamentos responsáveis pela leccionação das respectivas unidades curriculares;

vii) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva comissão científica;

viii) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;

ix) Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;

x) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;

xi) Promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares do curso.

c) O director de curso pode, no exercício das competências atribuídas no ponto 2, promover a constituição de comissões que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício;

d) Em face das características especiais deste curso, a sua coordenação geral de funcionamento será assegurada por uma comissão executiva (executive committee), sedeada numa das universidades parceiras. Esta coordenação poderá ser assumida rotativamente;

e) A comissão executiva será assessorada por pela comissão de acompanhamento do curso, conforme definida no ponto 2.4.

3.3 - Comissão científica do curso:

a) A comissão científica do curso é constituída por três a cinco professores ou investigadores doutorados designados pelo director do curso, ouvidos os directores dos departamentos directamente envolvidos no curso, sendo homologada pelo director da FEUP;

b) A composição da comissão científica deverá incluir um professor doutorado originário de uma das universidades parceiras estrangeiras, de modo a reflectir a transnacionalidade expressa nos objectivos da criação do curso;

c) à comissão científica do curso compete:

i) Promover a coordenação curricular;

ii) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;

iii) Pronunciar-se sobre propostas de distribuição de serviço docente;

iv) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de reingresso e de numerus clausus;

v) Elaborar e submeter ao conselho pedagógico e ao conselho científico da FEUP o regulamento do curso.

d) A comissão científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido de 50% dos seus membros em efectividade de funções;

e) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão científica do curso individualidades externas, para discussão de assuntos de orientação estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante.

3.4 - Comissão de acompanhamento do curso - em face da transnacionalidade do curso e dos consequentes condicionalismos de mobilidade, a comissão de acompanhamento do curso terá a sua actividade regida do seguinte modo:

a) O corpo docente será representado por um membro indicado por cada uma das universidades parceiras. O representante da FEUP nesta comissão será o director do curso de mestrado;

b) Os estudantes serão representados por um elemento, eleito directamente por todo o corpo discente do curso;

c) A comissão de acompanhamento reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, em reunião geral convocada pela comissão executiva referida em 3.2, d). Nesta reunião a Faculdade de Engenharia será representada pelo director do Mestrado que elaborará um relatório a apresentar à direcção da Faculdade;

d) À comissão de acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas. Na reunião referida em c) será analisado o funcionamento do curso e definido o calendário para o ano lectivo seguinte;

e) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão de acompanhamento do curso individualidades externas, sempre que tal seja considerado relevante.

4 - Estrutura do ciclo de estudos:

4.1 - O ciclo de estudos do mestrado em Construção conducente ao grau de mestre, tem uma duração de três semestres, corresponde a um total de 90 unidades de crédito ECTS e integra:

a) Uma parte curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 55 unidades de crédito ECTS do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos que vise, a que correspondem 35 unidades de crédito ECTS do ciclo de estudos.

4.2 - A parte curricular dividir-se-á em dois semestres lectivos, o primeiro dos quais decorrendo na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e o segundo, dividido em dois trimestres lectivos, a realizar em duas das universidades parceiras. Estas universidades serão seleccionadas na reunião geral referida em 3.4, c) devendo, preferencialmente, manter-se por períodos de três anos.

4.3 - As universidades seleccionadas deverão, sempre que possível, ser uma do Norte da Europa e a outra do Sul, de modo a permitir aos estudantes um contacto com modelos académicos e sociais diversos.

4.4 - A dissertação será elaborada durante o terceiro e último semestre, devendo os estudantes permanecer na universidade do orientador por um período mínimo de oito semanas (dois meses), seguidas ou intercaladas.

5 - Parte curricular:

5.1 - Plano de estudos:

a) O plano de estudos da componente curricular do curso é proposto aos órgãos competentes da UP pelo respectivo órgão competente da FEUP;

b) A estrutura curricular do curso de mestrado e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo a este Regulamento.

5.2 - leccionação da componente curricular:

a) O plano curricular do curso deve ser preferencialmente ministrado por professores ou investigadores da FEUP ou da UP;

b) Mediante proposta da comissão científica de curso e após aprovação pela comissão coordenadora da FEUP, podem também reger disciplinas do plano curricular do curso professores, investigadores ou especialistas de outras instituições nacionais ou estrangeiras, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destas.

6 - Dissertação:

6.1 - Apresentação dos temas e escolha da dissertação - a apresentação aos estudantes dos temas propostos de dissertação de natureza científica, será efectuada pelo director de curso durante a componente curricular.

6.2 - Elaboração e entrega da dissertação:

a) Os procedimentos relativos à elaboração da dissertação, realização do projecto ou estágio profissional, nomeadamente as normas específicas para a elaboração dos respectivos relatórios, constam de regulamentos próprios, a aprovar pela comissão coordenadora da FEUP;

b) A dissertação corresponde à disciplina M25 descrita no plano de estudos anexo a este Regulamento e a sua apresentação e entrega é constituída por duas fases:

i) Um relatório preliminar (review paper), a entregar até final do 3.º trimestre do ano curricular (final de Junho);

ii) A dissertação final (project dissertation), a entregar até final do 2.º semestre do ano curricular (final de Setembro).

c) O estudantes que não tenha conseguido cumprir o prazo referido na alínea anterior, poderá ainda aceder a uma época especial de conclusão de curso, para o que deverá entregar a dissertação ou relatório até 30 dias antes da data prevista para esta época especial;

d) O estudante que não tenha obtido aprovação ou não tenha cumprido os prazos referidos nas duas alíneas anteriores, deverá, para efeitos de conclusão do curso, candidatar-se a uma nova edição, através de um pedido de reingresso, em que solicitará a atribuição de um novo plano de estudos;

e) Cada um dos documentos referidos em a) deve ser apresentado sob forma policopiada, em seis exemplares;

f) Os exemplares referidos em e) serão enviados para a comissão executiva do mestrado que, de seguida, remeterá dois deles para o arguente e orientador, que elaborarão relatórios de apreciação com justificação circunstanciada e classificação dos dois documentos.

6.3 - Orientação:

a) O orientador da dissertação (supervisor), preferencialmente um professor ou Investigador doutorado na Universidade do Porto, será nomeado pela comissão científica do mestrado, sob proposta da comissão executiva, nos termos previstos no Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto;

b) Podem ainda ser orientadores professores ou investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior, ou por especialistas na área de especialização, propostos pela comissão científica do curso e reconhecidos como idóneos pela comissão coordenadora da FEUP;

c) Em casos devidamente justificados, a serem analisados pela comissão científica do curso, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores;

d) O orientador e o eventual co-orientador são nomeados pela comissão científica do curso, ouvidos o estudantes e orientador(es) a nomear;

e) O trabalho conducente à dissertação só poderá ter início após a aprovação do (s) orientador(es), da dissertação e do plano de trabalhos proposto;

f) Em simultâneo com o referido na alínea a), a comissão científica do mestrado, sob proposta da comissão executiva, nomeará igualmente um outro docente de uma outra universidade parceira, preferencialmente professor ou investigador doutorado ou especialista na área de especialização, que assumirá a função de arguente (moderator) e acompanhará o desenvolvimento da dissertação;

h) Os orientadores e arguentes nomeados para as diversas dissertações serão comunicados pelo director do mestrado à direcção da FEUP.

7 - Avaliação - em face das características especiais deste mestrado, a avaliação e classificação final será estabelecida através das regras indicadas nos números seguintes.

7.1 - Parte curricular:

a) As classificações de cada unidade curricular serão obtidas através do processo descrito na ficha respectiva, validadas pelo seu responsável, expressas numa escala percentual (0-100%) de modo a homogeneizar as diferentes escalas classificativas utilizadas nos diversos países e mais familiares para os diversos docentes. Posteriormente, essas classificações serão convertidas para a escala numérica inteira de 0 a 20 valores;

b) Na eventualidade de reprovação em qualquer unidade curricular da parte curricular o estudante terá direito à repetição das componentes em que não atingiu o nível mínimo requerido, em época especial a definir pela comissão executiva do curso ouvidos os responsáveis pelas unidades curriculares em causa, nunca ultrapassando 90 dias após a data de conclusão normal do ciclo de estudos.

7.2 - Dissertação - a avaliação da dissertação será efectuada de acordo com os procedimentos seguintes:

a) Nomeação, constituição e funcionamento do júri:

i) O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo director da FEUP, sob proposta da comissão científica do curso, até 30 dias antes do final do último semestre do curso;

ii) O júri é constituído por:

Director do curso, que preside;

O professor, investigador doutorado ou especialista na área de especialização, nacional ou estrangeiro, de mérito reconhecido pela comissão coordenadora da FEUP, designado de acordo com a alínea f) do n.º 6.3 (moderator), devendo, sempre que possível, ser externo à FEUP;

O orientador (supervisor) e o co-orientador, quando este exista.

iii) Em casos em que a abrangência do tema da dissertação o justifique, o júri poderá integrar até mais dois professores da FEUP, não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do curso;

iv) O director de curso poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da FEUP, de preferência pertencente à comissão científica do curso;

v) As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;

vi) Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

b) Apreciação da dissertação

i) No respeitante à dissertação, e em cada uma das duas ocasiões referidas no ponto 6.2, b), tanto o arguente como o orientador apresentarão relatórios de apreciação com justificação circunstanciada e classificação dos dois documentos, sendo a classificação final acordada por consenso entre o arguente e orientador. Caso esse acordo não seja possível, o presidente do júri intervirá, analisando a dissertação e os pareceres anteriormente referidos, decidindo posteriormente a classificação final desta unidade curricular, igualmente com justificação adequada;

ii) Em face da transnacionalidade do curso, logística e custos associados, não está prevista, neste momento, uma defesa personalizada da Dissertação, embora esteja em estudo a possibilidade de utilização de vídeo-conferência para esse fim. A valência referida no n.º 1, d), do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006 ("Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios [...]") para concessão do grau de mestre encontra-se contemplada na disciplina M20 Comunicação na Europa e Projecto de Grupo, conforme referido no ponto 2.1 da ficha desta unidade curricular, nomeadamente nas suas alíneas c), h) e i);

iii) A classificação, tal como referido em 7.1. para a parte curricular, será expressa numa escala percentual (0-100%) e posteriormente convertida para a escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

7.3 - Classificação final:

a) Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações;

b) A classificação final numérica será obtida através da média ponderada pelos créditos ECTS de todas as componentes do ciclo de estudos, convertida para a escala nacional de 0 a 20 valores de acordo com o referido nos números anteriores;

c) Será ainda atribuída uma menção qualitativa, com as seguintes quatro classes, previstas no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro:

i) 10 a 13 - Suficiente;

ii) 14 e 15 - Bom;

iii) 16 e 17 - Muito bom;

iv) 18 a 20 - Excelente.

8 - Titulação, diplomas:

8.1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso do grau de mestre, emitida pela Universidade do Porto.

8.2 - A frequência e aprovação da parte curricular do mesmo (unidades curriculares 1 a 11) concede o grau de Especialista em Construção.

9 - Outras normas regulamentares:

9.1 - Regras de admissão:

a) São admitidos à candidatura à matrícula neste curso de mestrado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 74/2006:

i) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

ii) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

iii) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela comissão científica do curso;

iv) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela comissão científica do curso.

b) Em qualquer das situações referidas nos pontos i), ii) e iii) da alínea anterior, o grau académico em causa deverá corresponder a um mínimo de 180 unidades de crédito ECTS;

c) Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a sua motivação, os conhecimentos de inglês como língua estrangeira e a disponibilidade de tempo;

d) Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu perfil de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso;

f) Das decisões da comissão científica do curso mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma;

g) A admissão de candidatos nas restantes universidades parceiras será realizada de acordo com as regras em vigor em cada uma delas. No início de cada ano lectivo o director do mestrado comunicará ao director da FEUP a lista dos estudantes admitidos nas diversas universidades e respectivos currículos;

h) A elegibilidade para obtenção do grau pela FEUP de estudantes inscritos no curso através das restantes universidades parceiras está dependente das condições referidas no ponto 9.7, c).

9.2 - Condições de funcionamento:

a) A matrícula no curso de mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do mestrado;

b) O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países cuja inscrição seja realizada através da FEUP;

c) Deverá ainda, no mesmo despacho, ser fixado um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso;

d) A inexistência de candidatos inscritos no curso através da FEUP não inviabiliza a participação dos seus docentes nas actividades lectivas, de orientação ou argumentação de dissertações, mantendo-se igualmente a responsabilidade do director de mestrado de comunicar à direcção da FEUP as informações relativas ao funcionamento do curso e mencionadas em outras cláusulas do presente Regulamento.

9.3 - Estrutura curricular, plano de estudos e créditos - de acordo com os formulários anexos.

9.4 - Regime de avaliação de conhecimentos - de acordo com o referido no parágrafo 7 deste Regulamento e nas Normas Gerais de Avaliação em vigor na FEUP em relação às situações omissas.

9.5 - Propinas:

a) As propinas serão estabelecidas pela comissão executiva do mestrado, ouvido a comissão de acompanhamento, devendo possuir valores diversos para estudantes originários da Comunidade Europeia e de fora da mesma. Os valores estabelecidos para cada ano serão comunicados pelo director do mestrado à direcção da FEUP.

b) O valor das propinas será liquidado directamente à Universidade onde se encontra sedeada a comissão executiva que, anualmente, apresentará um relatório de contas. Este relatório será enviado pelo director do mestrado à direcção da FEUP.

c) De acordo com regras a estabelecer pela comissão de acompanhamento, o saldo final de cada ano será distribuído pelas universidades parceiras tomando em conta o número de estudantes que ingressaram no curso por seu intermédio, número de horas de docência, orientações e argumentações. Estas regras serão igualmente comunicadas pelo director do mestrado à direcção da FEUP.

9.6 - Prazos e calendário - os prazos para a candidatura, a matrícula e a inscrição, bem como o calendário lectivo serão fixados por despacho a que se refere o n.º 9.2. deste Regulamento.

9.7 - Procedimentos para concessão do grau pela FEUP:

a) Aos estudantes inscritos no curso de mestrado através da FEUP e que o concluam com sucesso de acordo com o disposto no parágrafo 7 será conferido o grau de mestre em Construção.

b) Essa concessão passa pela comunicação ao director da FEUP pelo director do mestrado das classificações obtidas, acompanhada de certificado emitido pela comissão executiva do curso e respectiva conversão para as classificações nacionais na escala 0-20 e menção gradativa em vigor, conforme referido no ponto 7.3.

c) Os alunos inscritos através das restantes universidades parceiras poderão solicitar a concessão do grau pela FEUP sempre que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

i) Possuam um grau académico considerado pela comissão científica do mestrado como equivalentes às habilitações de acesso especificadas no ponto 9.1;

ii) Tenham desenvolvido a sua dissertação orientados por um docente da FEUP.

d) Os estudantes terão igualmente direito a um diploma emitido pela comissão executiva do mestrado em nome de todas as universidades parceiras, atestando a frequência e conclusão do curso. Este diploma não substitui, para todos os efeitos legais, a carta de curso do grau de mestre referida no ponto 8.1.

9.8 - Equivalências:

a) Os estudantes que se pretendam inscrever neste curso de mestrado e já tenham obtido, no âmbito de outros programas de 2.º ciclo ministrados na FEUP, frequência com aproveitamento em 6 das unidades curriculares a seleccionar no primeiro semestre do curso, terão esse facto creditado, integrando o plano de estudos a partir do segundo semestre lectivo;

b) Os estudantes provenientes de outras universidades, nacionais ou estrangeiras, que pretendam inscrever-se neste curso, poderão requerer à comissão científica do curso a equivalência às 6 unidades curriculares previstas para o primeiro semestre do curso de unidades curriculares que já tenham realizado no âmbito de cursos de 2.º ciclo. Da decisão da comissão científica não cabe recurso.

10 - Normas transitórias:

a) Os estudantes inscritos em anteriores edições deste curso de mestrado e que ainda não tenham requerido a respectiva carta de curso, poderão fazê-lo no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente Regulamento, sendo o seu pedido instruído de acordo com os procedimentos indicados em 9.7, b).

b) Aos estudantes de edições anteriores que requereram a carta de curso mas ainda não a obtiveram por falta de enquadramento legal, aplicar-se-á também o presente Regulamento.

11 - Omissões - as situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do curso.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia.

3 - Curso - Construção.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Tronco único

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Mestrado em Construção

Engenharia Civil

Tronco único

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

29 de Junho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda