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Despacho (extracto) 16426/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato administrativo de provimento com os licenciados Sandra Maria Martins Duarte Mendes e António Avelino Meira de Sousa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 426/2007

Por despacho de 21 de Maio de 2007 do reitor da Universidade do Minho:

Foi celebrado contrato administrativo de provimento com a licenciada Sandra Maria Martins Duarte Mendes na categoria de docente convidada equiparada a assistente do 1.º triénio a 40%, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 28 de Maio e termo em 30 de Julho de 2007, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, a que se refere o anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Foi celebrado contrato administrativo de provimento com o licenciado António Avelino Meira de Sousa na categoria de docente convidado equiparado a assistente do 1.º triénio a 30%, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 28 de Maio e termo em 30 de Julho de 2007, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, a que se refere o anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Julho de 2007. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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