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Aviso 13497/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Renovações dos contratos administrativos de provimento dos docentes Elisabete Mendes e Luís Frechaut

Texto do documento

Aviso 13 497/2007

Nos termos do despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, conjugado com o artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e da alínea h) do artigo 17.º do Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, foram autorizadas as renovações dos contratos administrativos de provimento, como pessoal especialmente contratado, dos docentes:

Luís Filipe Frechaut Trepa Torres Gonçalves Rodrigues, equiparado a assistente do 2.º triénio, regime de tempo completo e exclusividade, por despacho de 16 de Março de 2007 do presidente deste Instituto Politécnico, pelo biénio de 2007-2009, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 2007, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Maria Elisabete da Silva Tomé Mendes, equiparada a professora-adjunta, regime de tempo completo e exclusividade, por despacho de 8 de Maio de 2007 do presidente deste Instituto Politécnico, pelo biénio de 2006-2008, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

8 de Maio de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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