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Edital 612/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar de professor associado no grupo de Química e Biologia, disciplinas de Biologia Molecular e Genética, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica

Texto do documento

Edital 612/2007

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para provimento de um lugar de professor associado no grupo de Química e Biologia, disciplinas de Biologia Molecular e Genética, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Núcleo de Concursos e Provas Académicas, Campus de Campolide, 4.º, 1099-085 Lisboa.

I - Em conformidade com artigo 41.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo de disciplinas de outra universidade ou de análogo grupo de disciplinas de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou de análogo grupo de disciplinas de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada à área do grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso e contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas da alínea b) do artigo 42.º do ECDU.

III - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Telefone.

IV - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Registo criminal;

d) Comprovativo da vacinação obrigatória;

e) Comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VI - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU;

15 exemplares impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo decreto-lei.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

2 de Julho de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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