Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16213/2007, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de electromecânicos de vários militares

Texto do documento

Despacho 16 213/2007

Por despacho de 28 de Junho de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de electromecânicos, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 31 de Maio de 2007, os seguintes militares:

9330405, primeiro-grumete EM RC António Miguel Costa Diniz.

9320405, primeiro-grumete EM RC César Manuel Sampaio Vicente.

9322805, primeiro-grumete EM RC Sérgio Filipe Protásio Lopes.

9331705, primeiro-grumete EM RC Telmo Duarte Ferro Capitão.

9319705, primeiro-grumete EM RC Otawa da Conceição Jesus de Almeida.

9328705, primeiro-grumete EM RC João Paulo Valente Rodrigues.

9332805, primeiro-grumete EM RC André Salvador Cartaxo Morais Antunes.

9317505, primeiro-grumete EM RC Ana Catarina Pereira Soares.

9318605, primeiro-grumete EM RC Telma Sofia Gomes Teixeira.

9326405, primeiro-grumete EM RC Dário André Brotas Manuel.

9322205, primeiro-grumete EM RC Sérgio Filipe Tavares da Silva.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9305505, segundo-marinheiro EM RC Paulo David Capela Pereira.

28 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda