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Despacho 16208/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Fixa as remunerações dos membros do grupo de trabalho para a revisão do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 16 208/2007

A aplicação das reformas que o Governo tem vindo a promover no quadro do processo de modernização da Administração Pública, designadamente as que se referem à reestruturação dos serviços da administração central do Estado e à reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, exige a simultânea aplicação integral de um modelo de avaliação do desempenho, quer dos serviços quer dos trabalhadores da Administração Pública.

Pelo despacho conjunto 9744/2006, de 6 de Abril, publicado em 4 de Maio de 2006, foi constituído um grupo de trabalho para a revisão do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, tendo de imediato dado início às suas funções.

O referido grupo de trabalho desenvolveu as suas actividades ao longo de vários meses, tendo concluído a sua missão no final do passado mês de Abril.

Nos termos do n.º 5 daquele despacho, os elementos do grupo de trabalho têm direito a uma remuneração a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis em matéria de acumulação de funções.

Face ao exposto:

1 - Declaro extinto, a partir de 30 de Abril de 2007, o grupo de trabalho para a revisão do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, constituído pelo despacho conjunto 9744/2006, de 6 de Abril, publicado em 4 de Maio de 2006.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e do n.º 5 do despacho conjunto 9744/2006, determino:

a) Ao presidente do grupo de trabalho é fixada, pela realização daquela tarefa, uma remuneração total de Euro 14 400, auferindo o respectivo titular o montante de Euro 4800, em resultado da opção que a lei faculta aos funcionários aposentados autorizados a exercer funções públicas;

b) Aos restantes elementos do grupo é fixada, pela realização daquela tarefa, uma remuneração total de Euro 4800.

3 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes jurídicos gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública e aos membros dos gabinetes governamentais.

31 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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