Despacho 16 208/2007
A aplicação das reformas que o Governo tem vindo a promover no quadro do processo de modernização da Administração Pública, designadamente as que se referem à reestruturação dos serviços da administração central do Estado e à reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, exige a simultânea aplicação integral de um modelo de avaliação do desempenho, quer dos serviços quer dos trabalhadores da Administração Pública.
Pelo despacho conjunto 9744/2006, de 6 de Abril, publicado em 4 de Maio de 2006, foi constituído um grupo de trabalho para a revisão do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, tendo de imediato dado início às suas funções.
O referido grupo de trabalho desenvolveu as suas actividades ao longo de vários meses, tendo concluído a sua missão no final do passado mês de Abril.
Nos termos do n.º 5 daquele despacho, os elementos do grupo de trabalho têm direito a uma remuneração a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis em matéria de acumulação de funções.
Face ao exposto:
1 - Declaro extinto, a partir de 30 de Abril de 2007, o grupo de trabalho para a revisão do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, constituído pelo despacho conjunto 9744/2006, de 6 de Abril, publicado em 4 de Maio de 2006.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e do n.º 5 do despacho conjunto 9744/2006, determino:
a) Ao presidente do grupo de trabalho é fixada, pela realização daquela tarefa, uma remuneração total de Euro 14 400, auferindo o respectivo titular o montante de Euro 4800, em resultado da opção que a lei faculta aos funcionários aposentados autorizados a exercer funções públicas;
b) Aos restantes elementos do grupo é fixada, pela realização daquela tarefa, uma remuneração total de Euro 4800.
3 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes jurídicos gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública e aos membros dos gabinetes governamentais.
31 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.