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Portaria 1519/2002, de 19 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Azambuja e Vale Paraíso, município da Azambuja.

Texto do documento

Portaria 1519/2002

de 19 de Dezembro

Pela Portaria 544-AA/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1052/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo 1220-DGF), situada no município da Azambuja, com uma área de 1080,7970 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo 1220-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Azambuja e Vale Paraíso, município da Azambuja, com uma área de 1054,2327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 890/2002, de 27 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/19/plain-159002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios r´susticos sitos nas fregueisas de Azambuja, Vale Paraíso e Aveiras de Baixo, município de Azambuja e concessiona, até 15 de Julho de 2002, à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-27 - Portaria 890/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máxino de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Paraíso, situada no município da Azambuja (processo nº 1220-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-22 - Portaria 1392/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1519/2002, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja (Proc.º 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Portaria 854/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Vale do Paraíso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja e Vale do Paraíso, município de Azambuja (processo n.º 1220-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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