Aviso 36/2007/M, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 142/2007, Série II de 2007-07-25.
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Data:
2007-07-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comercialização por grosso de medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas das firmas MEDICAM - Representações de Produtos Dietéticos, Higiene e Farmacêuticos, Lda., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, Lda.
Aviso 36/2007/M
Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 11 de Junho de 2007, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado às firmas MEDICAM - Representações de Produtos Dietéticos, Higiene e Farmacêuticos, Lda., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede ao Parque Empresarial da Cancela, lote 3, Caniço, Santa Cruz, a manter a autorização para comercializar por grosso de medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, lote 3, Caniço, Santa Cruz, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
21 de Junho de 2007. - O Chefe de Gabinete, Miguel Pestana.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1589547.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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