Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 36/2007/M, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autorização para comercialização por grosso de medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas das firmas MEDICAM - Representações de Produtos Dietéticos, Higiene e Farmacêuticos, Lda., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, Lda.

Texto do documento

Aviso 36/2007/M

Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 11 de Junho de 2007, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado às firmas MEDICAM - Representações de Produtos Dietéticos, Higiene e Farmacêuticos, Lda., e MEDIMADEIRA - Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede ao Parque Empresarial da Cancela, lote 3, Caniço, Santa Cruz, a manter a autorização para comercializar por grosso de medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, lote 3, Caniço, Santa Cruz, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

21 de Junho de 2007. - O Chefe de Gabinete, Miguel Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda