Despacho 16 196/2007
Ouvida a comissão permanente do conselho geral a 1 de Fevereiro de 2007, o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre determina que:
1 - É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre e suas unidades orgânicas.
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto.
3 - A tabela aprovada poderá ser revista anualmente pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Portalegre.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e a tabela anexa vigorará conforme o n.º 10.5 da mesma, não se aplicando, no entanto, aos processos em curso.
26 de Abril de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
ANEXO
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Portalegre
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso, com discriminação da classificação obtida - Euro 12,50.
1.2 - Outras certidões de narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma lauda - Euro 6.
b) Por cada lauda a mais:
Até 20 páginas - Euro 1.
A partir da 21.ª página - Euro 5.
c) Averbamentos - Euro 2,50.
2 - Diplomas ou certificados:
2.1 - Diploma de bacharelato - Euro 150.
2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 180.
2.3 - Diploma de mestrado - Euro 200.
2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 100.
3 - Equivalências:
3.1 - Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 400.
3.2 - Equivalências de disciplinas:
3.2.1 - Formulação do pedido - Euro 40.
3.2.2 - Por equivalência concedida - Euro 30.
3.3 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - Euro 200.
3.4 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 360.
4 - Integração curricular:
4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Portalegre - Euro 150.
4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 40.
4.3 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro 40.
4.4 - Pré-requisitos - Euro 10.
4.5 - Candidatura a concursos especiais - Euro 40.
5 - Inscrição em exames/momentos de avaliação:
5.1 - Por disciplina/unidade curricular, em época de recurso/segunda oportunidade - Euro 6.
5.2 - Por disciplina/unidade curricular em época especial - Euro 15.
5.3 - Por disciplina/unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota e a recuperar se melhorar - Euro 25.
6 - Programas:
6.1 - Uma disciplina/unidade curricular - Euro 6.
6.2 - Por disciplina/unidade curricular a mais - Euro 5.
7 - Coimas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal:
7.1 - Até 7 dias - Euro 25.
7.2 - Até 15 dias - Euro 50.
7.3 - Superior a 15 dias acresce juros de mora à taxa legal.
8 - Outros emolumentos:
8.1 - Pedido de cópia de exame, frequência ou outra qualquer avaliação - Euro 6.
8.2 - Recurso de avaliação, a recuperar se tiver provimento - Euro 60.
8.3 - Fotocópia, por lauda - Euro 0,15.
8.4 - Portes de envio de diplomas - Euro 5.
8.5 - Cheques devolvidos por falta de provisão - Euro 15.
9 - Isenção e reduções:
9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE e outros regimes de protecção social, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue, bem como as emitidas para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
9.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, excepto nas coimas.
9.3 - A aplicação do número anterior recai nos alunos bolseiros até 31 de Dezembro do ano em que se enquadram no regime de bolseiro ou, quando posteriormente, até 60 dias após a aprovação do projecto ou trabalho de fim de curso.
9.4 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.
10 - Disposições finais:
10.1 - O pagamento será efectuado no acto do pedido.
10.2 - Os n.os 1, 2, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 7 e 8.4 são da responsabilidade dos Serviços Centrais e os restantes das respectivas escolas do Instituto.
10.3 - Na ausência de actualização por iniciativa do Instituto Politécnico de Portalegre ou por consenso do conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos, a presente tabela é actualizada anualmente pela taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística.
10.4 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre autorizar situações de excepção ao presente despacho.
10.5 - A presente tabela entrará em vigor a partir de 1 de Setembro de 2007.