Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extracto) 610/2007, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projecto de cancelamento de alvarás referente à empresa SHIELD - Segurança de Grandes Superfícies, S. A.

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 610/2007

A seu pedido, foram concedidos à empresa SHIELD - Segurança de Grandes Superfícies, S. A., com sede na Rua das Indústrias, 8-A, em Massamá, os alvarás n.os 106-A e 106-C para o exercício das actividades previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho.

Compulsado o processo verifica-se que:

a) Não fez prova da inexistência de dívidas às finanças e à segurança social, nem da manutenção do seguro de responsabilidade civil e caução nos anos de 2005, 2006 e 2007, incumprindo de forma grave e reiterada os deveres especiais impostos na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro;

b) Não foi possível notificar a empresa, sendo a correspondência devolvida com a indicação de não reclamado;

c) O Comando Metropolitano de Lisboa não conseguiu contactar a empresa por a mesma não se encontrar a laborar.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 70.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fica essa empresa notificada para em 20 dias dizer por escrito o que se lhe oferecer sobre o projecto de cancelamento dos alvarás supra-referidos.

O processo poderá ser consultado nas horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos) nos serviços desta Direcção Nacional.

3 de Julho de 2007. - O Chefe de Divisão de Policiamento e Ordem Pública, Pedro Nuno R. M. Coelho de Moura.

2611032887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda