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Declaração DD3662, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/89, de 26 de Julho, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera diversas disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, relativas ao acondicionamento e transporte de cargas, obrigatoriedade da existência de pára-choques e de iluminação especial em veículos pesado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 239/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 18.º, n.º 6, alínea b), onde se lê "Ao proprietário do veículo ou relação ao qual» deve ler-se "Ao proprietário do veículo ou reboque em relação ao qual».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 239/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera diversas disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, relativas ao acondicionamento e transporte de cargas, obrigatoriedade da existência de pára-choques e de iluminação especial em veículos pesados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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