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Despacho (extracto) 16102/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de duas funcionárias do quadro do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 102/2007

Por despacho do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 27 de Março de 2007, Maria Adelaide Matias da Silva Campos Ferreira, técnica de radioterapia de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto, foi autorizada a entrar em gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir 1 de Maio de 2007.

Por despacho do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 31 de Janeiro de 2007, Maria Fernanda Mira Barreto Costa, técnica de radioterapia de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto, foi autorizada a entrar em gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir 2 de Março de 2007.

29 de Junho de 2007. - A Secretária-Geral, Carla Paulo Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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