Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10828/2015, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 10828/2015

Homologação das listas unitárias de ordenação final de procedimento concursal

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se publico que foi homologada por meu despacho de 10-09-2015 a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado no aviso 7357/2015, no Diário da República, 2.ª serie n.º 127 de 02 de julho de 2015. Mais se torna público que a lista unitária de ordenação final encontra-se publicada em local visível ao público nas instalações da sede da união das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, assim como na respetiva pagina eletrónica.

11 de setembro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, Adelino Antunes de Almeida.

308943887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda