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Declaração de Retificação 836/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação ao Despacho n.º 9772/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26-08-2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 836/2015

Para os devidos efeitos, publica-se declaração de retificação ao Despacho 9772/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 166 - de 26 de agosto, de forma a reparar a seguinte inexatidão:

Assim, onde se lê:

«Artigo 4.º

Alteração ao artigo 7.º

O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 86 - de 05 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:

'Artigo 7.º

Estrutura Flexível

1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de nove Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pelas Assembleia Municipal:

a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Divisão Financeira;

ii) Divisão de Recursos Humanos;

iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.

b) No âmbito das restantes áreas de atuação:

i) Divisão Urbanismo e Planeamento;

ii) Divisão de Projetos e Obras Municipais;

iii) Divisão de Conservação e Serviços Urbanos;

iv) Divisão de Ambiente;

v) Divisão de Ação Social e Saúde;

vi) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

vii) Divisão de Educação;

viii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), ficado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:

i) Gabinete de Apoio à Presidência;

ii) Gabinete de Apoio à Vereação;

iii) Serviço de Veterinária;

iv) Serviço de Candidaturas;

v) Serviço de Empreendedorismo;

vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;

vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;

viii) Gabinete de Comunicação;

ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.

b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Serviço Administrativo e de Atendimento;

ii) Serviço Jurídico;

iii) Serviço de Fiscalização;

iv) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.

c) No âmbito da Divisão Financeira:

i) Serviço de Contabilidade;

ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;

iii) Serviço de Tesouraria;

iv) Serviço de Armazém Municipal.

d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:

i) Serviço de Formação e Gestão de Desempenho;

ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;

iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.

e) No âmbito da Unidade Flexível de 3)ºGrau Administrativa e de Atendimento:

i) Serviço Administrativo e de Atendimento.

f) No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais:

i) Serviço de Projetos;

ii) Serviço de Obras Municipais)

g) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:

i) Serviço de Trânsito e Toponímia;

ii) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;

iii) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

h) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:

i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos;

ii) Serviço de Planeamento;

iii) Serviço de Informação Geografia (SIG);

iv) Serviço de Património.

i) No âmbito da Divisão de Ambiente:

i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;

ii) Serviço de Parques e jardins;

iii) Serviço de Água Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

j) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:

i) Serviço de Ação Social;

ii) Serviço de Saúde.

k) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:

i) Serviço de Biblioteca;

ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;

iii) Serviço de Património Histórico e Museus;

iv) Serviço de Desporto e Juventude;

v) Serviço de Carnaval;

vi) Serviço de Turismo.

l) No âmbito da Divisão de Educação:

i) Serviço de Educação.'»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

Alteração ao artigo 7.º

O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 86 - de 05 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:

'Artigo 7.º

Estrutura Flexível

1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de nove Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pelas Assembleia Municipal:

a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Divisão Financeira;

ii) Divisão de Recursos Humanos;

iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.

b) No âmbito das restantes áreas de atuação:

i) Divisão Urbanismo e Planeamento;

ii) Divisão de Projetos e Obras Municipais;

iii) Divisão de Conservação e Serviços Urbanos;

iv) Divisão de Ambiente;

v) Divisão de Ação Social e Saúde;

vi) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

vii) Divisão de Educação;

viii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.

2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), ficado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:

i) Gabinete de Apoio à Presidência;

ii) Gabinete de Apoio à Vereação;

iii) Serviço de Veterinária;

iv) Serviço de Candidaturas;

v) Serviço de Empreendedorismo;

vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;

vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;

viii) Gabinete de Comunicação;

ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.

b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:

i) Serviço Jurídico;

ii) Serviço de Fiscalização;

iii) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.

c) No âmbito da Divisão Financeira:

i) Serviço de Contabilidade;

ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;

iii) Serviço de Tesouraria;

iv) Serviço de Armazém Municipal.

d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:

i) Serviço de Formação e Gestão de Desempenho;

ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;

iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.

e) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento:

i) Serviço Administrativo e de Atendimento.

f) No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais:

i) Serviço de Projetos;

ii) Serviço de Obras Municipais.

g) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:

i) Serviço de Trânsito e Toponímia;

ii) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;

iii) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.

h) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:

i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos;

ii) Serviço de Planeamento;

iii) Serviço de Informação Geografia (SIG);

iv) Serviço de Património.

i) No âmbito da Divisão de Ambiente:

i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;

ii) Serviço de Parques e jardins;

iii) Serviço de Água Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

j) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:

i) Serviço de Ação Social;

ii) Serviço de Saúde.

k) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:

i) Serviço de Biblioteca;

ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;

iii) Serviço de Património Histórico e Museus;

iv) Serviço de Desporto e Juventude;

v) Serviço de Carnaval;

vi) Serviço de Turismo.

l) No âmbito da Divisão de Educação:

i) Serviço de Educação.'»

9 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro.

208946154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588783.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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