Declaração de retificação n.º 836/2015
Para os devidos efeitos, publica-se declaração de retificação ao Despacho 9772/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 166 - de 26 de agosto, de forma a reparar a seguinte inexatidão:
Assim, onde se lê:
«Artigo 4.º
Alteração ao artigo 7.º
O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 86 - de 05 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:
'Artigo 7.º
Estrutura Flexível
1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de nove Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pelas Assembleia Municipal:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Divisão Financeira;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.
b) No âmbito das restantes áreas de atuação:
i) Divisão Urbanismo e Planeamento;
ii) Divisão de Projetos e Obras Municipais;
iii) Divisão de Conservação e Serviços Urbanos;
iv) Divisão de Ambiente;
v) Divisão de Ação Social e Saúde;
vi) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
vii) Divisão de Educação;
viii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.
2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), ficado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Serviço de Veterinária;
iv) Serviço de Candidaturas;
v) Serviço de Empreendedorismo;
vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;
vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;
viii) Gabinete de Comunicação;
ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.
b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Serviço Administrativo e de Atendimento;
ii) Serviço Jurídico;
iii) Serviço de Fiscalização;
iv) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.
c) No âmbito da Divisão Financeira:
i) Serviço de Contabilidade;
ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;
iii) Serviço de Tesouraria;
iv) Serviço de Armazém Municipal.
d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:
i) Serviço de Formação e Gestão de Desempenho;
ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;
iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.
e) No âmbito da Unidade Flexível de 3)ºGrau Administrativa e de Atendimento:
i) Serviço Administrativo e de Atendimento.
f) No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais:
i) Serviço de Projetos;
ii) Serviço de Obras Municipais)
g) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:
i) Serviço de Trânsito e Toponímia;
ii) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;
iii) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.
h) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos;
ii) Serviço de Planeamento;
iii) Serviço de Informação Geografia (SIG);
iv) Serviço de Património.
i) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;
ii) Serviço de Parques e jardins;
iii) Serviço de Água Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
j) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:
i) Serviço de Ação Social;
ii) Serviço de Saúde.
k) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:
i) Serviço de Biblioteca;
ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
iii) Serviço de Património Histórico e Museus;
iv) Serviço de Desporto e Juventude;
v) Serviço de Carnaval;
vi) Serviço de Turismo.
l) No âmbito da Divisão de Educação:
i) Serviço de Educação.'»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Alteração ao artigo 7.º
O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2013, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 40 - de 26 fevereiro de 2015, com Declaração de retificação n.º 332/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 86 - de 05 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação:
'Artigo 7.º
Estrutura Flexível
1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de nove Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pelas Assembleia Municipal:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Divisão Financeira;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.
b) No âmbito das restantes áreas de atuação:
i) Divisão Urbanismo e Planeamento;
ii) Divisão de Projetos e Obras Municipais;
iii) Divisão de Conservação e Serviços Urbanos;
iv) Divisão de Ambiente;
v) Divisão de Ação Social e Saúde;
vi) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
vii) Divisão de Educação;
viii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.
2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), ficado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Serviço de Veterinária;
iv) Serviço de Candidaturas;
v) Serviço de Empreendedorismo;
vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;
vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;
viii) Gabinete de Comunicação;
ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.
b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Serviço Jurídico;
ii) Serviço de Fiscalização;
iii) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.
c) No âmbito da Divisão Financeira:
i) Serviço de Contabilidade;
ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;
iii) Serviço de Tesouraria;
iv) Serviço de Armazém Municipal.
d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:
i) Serviço de Formação e Gestão de Desempenho;
ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;
iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.
e) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento:
i) Serviço Administrativo e de Atendimento.
f) No âmbito da Divisão de Projetos e Obras Municipais:
i) Serviço de Projetos;
ii) Serviço de Obras Municipais.
g) No âmbito da Divisão de Conservação e Serviços Urbanos:
i) Serviço de Trânsito e Toponímia;
ii) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;
iii) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.
h) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos;
ii) Serviço de Planeamento;
iii) Serviço de Informação Geografia (SIG);
iv) Serviço de Património.
i) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;
ii) Serviço de Parques e jardins;
iii) Serviço de Água Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
j) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:
i) Serviço de Ação Social;
ii) Serviço de Saúde.
k) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:
i) Serviço de Biblioteca;
ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
iii) Serviço de Património Histórico e Museus;
iv) Serviço de Desporto e Juventude;
v) Serviço de Carnaval;
vi) Serviço de Turismo.
l) No âmbito da Divisão de Educação:
i) Serviço de Educação.'»
9 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro.
208946154