Nos termos do disposto nos artigos 46.º a 48.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, subdelego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a competência para:
1 - Praticar todos os atos subsequentes à decisão de contratar e de escolha do procedimento, de aprovação das peças procedimentais e de nomeação do júri do procedimento, no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação relativo a aquisição de serviços para desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/bases de dados da DGRM.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral, desde 17 de agosto de 2015, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
208944956