A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 399/84, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera as taxas de verificação comercial a cobrar pela Junta Nacional das Frutas sobre os produtos destinados à exportação, fixadas na tabela I anexa ao Decreto-Lei nº 108/84, de 2 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 399/84
de 28 de Dezembro
O Decreto-Lei 108/84, de 2 de Abril, procedeu à actualização das taxas de verificação comercial para os produtos sujeitos à disciplina da Junta Nacional das Frutas.

Atendendo que corresponde a um objectivo prioritário da política governamental a incentivação das exportações - cujo principal instrumento reside, aliás, na política cambial que tem vindo a ser praticada -, vem o presente diploma introduzir uma diferenciação nas taxas de verificação comercial para os produtos de origem nacional e importados e para os produos exportados, que se traduz na fixação de taxas inferiores em 50% a favor dos produtos exportados relativamente aos restantes produtos.

Usando da autorização legislativa conferida pelo artigo 55.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A tabela I anexa ao Decreto-Lei 108/84, de 2 de Abril, e referida no artigo 7.º, passa a ter a seguinte redacção:

TABELA I
Taxas de verificação comercial para os produtos sujeitos à disciplina da JNF
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Francisco José de Sousa Tavares - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-02 - Decreto-Lei 108/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece normas que assegurem a boa execução da verificação comercial dos produtos sujeitos a disciplina da Junta Nacional das Frutas (JNF) e actualiza as taxas a aplicar pela mesma junta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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