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Despacho 15900/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Substituição, nos casos de ausência, falta ou impedimento, na vice-presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., Dr.ª Inês Rosa

Texto do documento

Despacho 15 900/2007

No uso de competência conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, e pelo n.º 4 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que, na minha ausência, falta ou impedimento, compete à vice-presidente Dr.ª Inês Rosa assegurar a minha substituição.

31 de Maio de 2007. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 120/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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