Anúncio (extracto) n.º 4823/2007
Certifico que, por escritura lavrada no dia 31 de Outubro de 2003, a fl. 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 484-D do extinto 11.º Cartório Notarial de Lisboa, cujo acervo documental se encontra actualmente a meu cargo, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação Associação Revista da Cavalaria, tendo duração prevista por tempo indeterminado e a sua sede provisória no Largo de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa, constando dos respectivos estatutos que:
1 - À Associação compete, em especial, fomentar, aprofundar e difundir o conhecimento científico, técnico, histórico, cultural e deontológico da cavalaria militar e, genericamente, do seu emprego no Exército e Forças Armadas numa perspectiva de emprego conjunto.
2 - Compete, ainda, o exercício dos direitos previstos no artigo 2.º da Lei Orgânica 3/2001, de 29 de Agosto, nos termos e com os limites aí previstos.
3 - Podem ser sócios as pessoas singulares e colectivas que demonstrem ou tenham demonstrado interesse pelos assuntos da cavalaria militar ou prossigam o objecto da Associação, ainda que integrados noutra pessoa colectiva.
4 - A qualidade de sócio perde-se por:
a) Renúncia expressa do sócio;
b) Morte do sócio;
c) Extinção da pessoa colectiva;
d) Não pagamento das quotizações pelo período de dois anos sucessivos;
e) Por exclusão.
5 - A perda da qualidade de sócio por exclusão é sempre precedida de processo que garanta o princípio do contraditório e tem por fundamento:
a) O incumprimento dos deveres estatutários do sócio;
b) Os actos, omissivos ou comissivos, que prejudiquem os interesses e o regular funcionamento da Revista da Cavalaria, bem como os que ponham em causa o seu bom nome ou existência ou impeçam a prossecução do seu objecto.
6 - A Associação é representada pela direcção e obriga-se mediante a assinatura do presidente da direcção e do tesoureiro e de outro membro directivo a designar em reunião de direcção.
2 de Julho de 2007. - A Notária, Sofia Henriques.
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