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Lei Orgânica 3/2001, de 29 de Agosto

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Sumário

Lei do direito de associação profissional dos militares.

Texto do documento

Lei Orgânica 3/2001

de 29 de Agosto

Lei do direito de associação profissional dos militares

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º

Direito de associação

1 - Os militares dos quadros permanentes em qualquer situação e os militares contratados em efectividade de serviço têm o direito de constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, com carácter assistencial, deontológico ou sócio-profissional.

2 - As associações referidas no número anterior têm âmbito nacional e sede em território nacional.

3 - Os militares dos quadros permanentes, em efectividade de serviço, só podem constituir e integrar associações de militares agrupados por categorias.

4 - Em tudo o que não estiver disposto na presente lei, a constituição das associações de militares e a aquisição pelas mesmas de personalidade jurídica, bem como o seu regime de gestão, funcionamento e extinção, são reguladas pela lei geral, nomeadamente pelo Código Civil.

Artigo 2.º

Os direitos das associações

As associações de militares legalmente constituídas gozam dos seguintes direitos:

a) Integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição, na área da sua competência específica;

b) Ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados;

c) Promover iniciativas de carácter cívico que contribuam para a unidade e coesão dos militares em serviço efectivo nas Forças Armadas e a dignificação dos militares no País e na sociedade;

d) Promover actividades e editar publicações sobre matérias associativas, deontológicas e sócio-profissionais ou, mediante prévia autorização hierárquica, sobre assuntos de natureza exclusivamente técnica;

e) Realizar reuniões no âmbito das suas finalidades estatutárias;

f) Divulgar as suas iniciativas, actividades e edições nas unidades e estabelecimentos militares, desde que em local próprio disponibilizado para o efeito;

g) Exprimir opinião em matérias expressamente incluídas nas suas finalidades estatutárias;

h) Integrar e estabelecer contactos com associações, federações de associações e organizações internacionais congéneres que prossigam objectivos análogos.

Artigo 3.º

Restrições ao exercício de direitos

1 - O exercício dos direitos consagrados no artigo anterior para as associações militares constituídas nos termos da presente lei está sujeito às restrições e condicionalismos previstos nos artigos 31.º a 31.º-F da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

2 - Sem prejuízo do disposto na presente lei e demais legislação aplicável, o exercício de actividades associativas a que se refere a presente lei não pode, em caso algum e por qualquer forma, colidir com os deveres e funções legalmente definidos nem com o cumprimento das missões de serviço.

Artigo 4.º

Estatuto dos dirigentes associativos

O estatuto dos dirigentes associativos é aprovado pelo Governo mediante

decreto-lei.

Aprovada em 17 de Julho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos .

Promulgada em 17 de Agosto de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Agosto de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/29/plain-144618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144618.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 279-A/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula os efeitos da licença especial concedida a militares das Forças Armadas para o exercício de mandatos electivos, a que se refere o artigo 31º-F da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-26 - Decreto-Lei 226/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 200/93, de 3 de Julho, que define a composição, competência e funcionamento dos conselhos das armas e serviços do Exército e é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Portaria 182/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o conceito de beneficiário do subsistema de assistência na doença dos militares (ADM), que está definido no Decreto-Lei n.º 585/73, de 6 de Novembro, regulamentado pela Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 295/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Decreto-Lei 166-A/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA, I.P.), e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-15 - Decreto-Lei 81/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2016-06-24 - Decreto-Lei 29/2016 - Defesa Nacional

    Define a composição, as competências, o funcionamento e o processo eleitoral dos conselhos de classes na Marinha

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-06-27 - Decreto-Lei 83/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Decreto-Lei 135/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a composição, as competências, o funcionamento e o processo eleitoral dos conselhos de classes na Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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