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Concurso público dos circuitos especiais n.os 8, 8 a) e 8 b) de transportes escolares
1 - Entidade contratante - município de Sátão, Praça de Paulo VI, 3560 Sátão, telefone; 232980000; fax; 232982093.
1.1 - Horário de funcionamento - os serviços do município funcionam em horário contínuo das 9 às 16 horas, todos os dias úteis.
2 - Objecto do concurso - realização dos circuitos especiais n.os 8, 8 a) e 8 b), a que corresponde um autocarro, conforme plano de transportes escolares aprovado na reunião de Câmara de 5 de Julho de 2007.
3 - Local da prestação do serviço - área do concelho de Sátão.
4 - Duração do contrato - ano lectivo de 2007-2008. As entidades concorrentes têm que cumprir o estipulado no Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, o indicado nas alíneas 2.2 do n.º 2 da Portaria 766/84, de 27 de Setembro, e o consignado na Lei 13/2006, de 21 de Abril.
5 - Os concorrentes deverão apresentar declaração da qual conste o equipamento a utilizar e suas características, nomeadamente lotação e estado de conservação.
6 - Não serão admitidas propostas relativas a parte dos serviços postos a concurso.
7 - Não é permitida a apresentação de propostas variantes.
8 - O processo do presente concurso encontra-se patente no Serviço de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal, sita na morada e horário indicados no n.º 1, e pode ser consultado desde a data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
8.1 - Desde que solicitados em tempo útil, o programa do concurso, o caderno de encargos e os documentos complementares do processo podem ser enviados ou entregues aos interessados, pela Câmara Municipal, até ao 4.º dia útil após a recepção do pedido. O custo de cada exemplar do processo é de 50 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
8.2 - Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patentes devem ser solicitados, por escrito, no 1.º terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
9 - As propostas deverão ser entregues na Divisão Administrativa e Recursos Humanos da entidade indicada no n.º 1 deste anúncio ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
9.1 - As propostas deverão dar entrada até às 16 horas do dia 14 de Agosto.
9.2 - Se o envio da proposta for efectuada pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrega dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
10 - O acto público do concurso terá lugar na sala de reuniões da Câmara Municipal, pelas 10 horas, e realizar-se-á no dia útil seguinte ao termo do prazo para entrega das propostas.
10.1 - A sessão de abertura de propostas será pública, podendo intervir no acto de abertura de propostas os concorrentes ou seus legítimos representantes, desde que devidamente credenciados.
11 - Critérios de adjudicação - a adjudicação será feita ao concorrente que apresentar a proposta economicamente mais vantajosa, sendo ponderados por ordem decrescente os seguintes critérios:
1.º Preço mais baixo;
2.º Garantia de boa execução.
12 - Validade das propostas - decorridos 60 dias, contados a partir da data do concurso, para os concorrentes que não tenham recebido comunicação de lhes ter sido adjudicada a execução dos circuitos especiais, cessa a obrigação de manterem as respectivas propostas.
11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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