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Anúncio , de 23 de Julho

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Texto do documento

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Concurso público dos circuitos especiais n.os 8, 8 a) e 8 b) de transportes escolares

1 - Entidade contratante - município de Sátão, Praça de Paulo VI, 3560 Sátão, telefone; 232980000; fax; 232982093.

1.1 - Horário de funcionamento - os serviços do município funcionam em horário contínuo das 9 às 16 horas, todos os dias úteis.

2 - Objecto do concurso - realização dos circuitos especiais n.os 8, 8 a) e 8 b), a que corresponde um autocarro, conforme plano de transportes escolares aprovado na reunião de Câmara de 5 de Julho de 2007.

3 - Local da prestação do serviço - área do concelho de Sátão.

4 - Duração do contrato - ano lectivo de 2007-2008. As entidades concorrentes têm que cumprir o estipulado no Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, o indicado nas alíneas 2.2 do n.º 2 da Portaria 766/84, de 27 de Setembro, e o consignado na Lei 13/2006, de 21 de Abril.

5 - Os concorrentes deverão apresentar declaração da qual conste o equipamento a utilizar e suas características, nomeadamente lotação e estado de conservação.

6 - Não serão admitidas propostas relativas a parte dos serviços postos a concurso.

7 - Não é permitida a apresentação de propostas variantes.

8 - O processo do presente concurso encontra-se patente no Serviço de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal, sita na morada e horário indicados no n.º 1, e pode ser consultado desde a data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

8.1 - Desde que solicitados em tempo útil, o programa do concurso, o caderno de encargos e os documentos complementares do processo podem ser enviados ou entregues aos interessados, pela Câmara Municipal, até ao 4.º dia útil após a recepção do pedido. O custo de cada exemplar do processo é de 50 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

8.2 - Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patentes devem ser solicitados, por escrito, no 1.º terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

9 - As propostas deverão ser entregues na Divisão Administrativa e Recursos Humanos da entidade indicada no n.º 1 deste anúncio ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.

9.1 - As propostas deverão dar entrada até às 16 horas do dia 14 de Agosto.

9.2 - Se o envio da proposta for efectuada pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrega dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

10 - O acto público do concurso terá lugar na sala de reuniões da Câmara Municipal, pelas 10 horas, e realizar-se-á no dia útil seguinte ao termo do prazo para entrega das propostas.

10.1 - A sessão de abertura de propostas será pública, podendo intervir no acto de abertura de propostas os concorrentes ou seus legítimos representantes, desde que devidamente credenciados.

11 - Critérios de adjudicação - a adjudicação será feita ao concorrente que apresentar a proposta economicamente mais vantajosa, sendo ponderados por ordem decrescente os seguintes critérios:

1.º Preço mais baixo;

2.º Garantia de boa execução.

12 - Validade das propostas - decorridos 60 dias, contados a partir da data do concurso, para os concorrentes que não tenham recebido comunicação de lhes ter sido adjudicada a execução dos circuitos especiais, cessa a obrigação de manterem as respectivas propostas.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

2611031992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-27 - Portaria 766/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Estabelece as regras a que deverão obedecer os concursos para adjudicação de circuitos especiais de transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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