A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15786/2007, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Promoção do 9312405, primeiro-grumete C RC João António Dias Lopes

Texto do documento

Despacho 15 786/2007

Por despacho de 2 de Março de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro, em regime de contrato (RC) da classe de comunicações, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 22 de Dezembro de 2006, o militar 9312405, primeiro-grumete C RC João António Dias Lopes.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9302105, segundo-marinheiro C RC Inês Filipa de Oliveira Patrício, e à direita do 9303005, segundo-marinheiro C RC Fábio Emanuel Amado de Sousa de Oliveira Fonseca.

28 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda