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Despacho 15700/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Ingresso na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete, da classe de comunicações de vários militares

Texto do documento

Despacho 15 700/2007

Por despacho de 23 de Fevereiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete, da classe de comunicações, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 2 de Novembro de 2006, os seguintes militares:

9341205, segundo-grumete C RC Sérgio Miguel Antunes Ribeiro.

9336305, segundo-grumete C RC Cátia Filipa Nunes de Sousa.

9349305, segundo-grumete C RC Raquel Alexandra Carvalho dos Santos.

9335305, segundo-grumete C RC Patrícia Raquel Bento dos Santos.

9348005, segundo-grumete C RC Francisco José Raimundo Cardoso.

9360604, segundo-grumete C RC André Filipe Carreira Antunes.

9330005, segundo-grumete C RC José Carlos Marques Raeiro.

9347905, segundo-grumete C RC Sérgio Miguel Andrade António.

9338905, segundo-grumete C RC Fábio Miguel Barradas Domingues.

9342705, segundo-grumete C RC Jorge Manuel Mendes Courinha.

9343005, segundo-grumete C RC Manuel António Baixinho Alves.

9339005, segundo-grumete C RC Francisco Bento Lampreia dos Reis.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9327705, primeiro-grumete C RC Ricardo Miguel Gaspar Afonso, pela ordem indicada.

25 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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