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Anúncio (extracto) 4755/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração de estatutos da associação denominada Associação de Moradores da Rua das Flores e Rua da Portagem

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4755/2007

Certifico que, por escritura de 10 de Outubro de 2005, lavrada a fl. 61 do livro de escrituras diversas n.º 30-A do cartório notarial do notário Carlos Barradas, foram alterados os estatutos da associação sem fins lucrativos com a denominação Associação de Moradores da Rua das Flores e Rua da Portagem, com sede na Rua da Portagem, 44, em Covas de Coina, freguesia de Coina, concelho do Barreiro, passando a associação a designar-se por Associação dos Comproprietários da Augi 19, sita no Sítio dos Pereiras e dos Américos.

Tem como objecto assumir as funções que lhe são atribuídas pelo artigo 11.º do regulamento para a execução de infra-estruturas de loteamentos urbanos realizada ao abrigo de planos de reconversão da Câmara Municipal do Barreiro, tratar junto dos órgãos autárquicos e outros de assuntos que digam respeito aos moradores, nomeadamente questões de planeamento urbanístico e infra-estruturas básicas, fomentar e espírito associativo entre os seus membros, promovendo o desenvolvimento social, cultural e desportivo.

Em tudo o que se encontrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á o disposto na Lei 31/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 165/99, de 14 de Setembro, e no Código Civil (supletivamente).

10 de Outubro de 2005. - O Notário, Carlos José Albardeiro Barradas.

3000184586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 31/95 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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