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Aviso 13077/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação de Telmo Gama Seromenho e António Miranda Costa Martins na categoria de arquitecto

Texto do documento

Aviso 13 077/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, no âmbito das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu despacho de 27 de Julho de 2005, foram nomeados após terem concluído com aproveitamento o estágio Telmo Gama Seromenho e António Miranda Costa Martins, na sequência do concurso externo de ingresso aberto nos termos do aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, de 25 de Agosto de 2005, na categoria de arquitecto de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior. Os nomeados deverão apresentar-se para aceitar o lugar nos 20 dias posteriores ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (As nomeações não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

2611031175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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