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Aviso 12986/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Loteamento - expedição de alvará a favor de Maça & Lopes, Lda. - alvará de licença n.º 4/2007

Texto do documento

Aviso 12 986/2007

Loteamento - Expedição de alvará

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, no uso da competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delegada pela presidente da mesma Câmara, e nos termos do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 334/95, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 26/96, de 1 de Agosto, foi expedido o alvará de licença n.º 4/2007, a favor de Maça & Lopes, Lda., pessoa colectiva n.º 504069454, com sede na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 32-B, 1.º, em Algés, a quem, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 6 de Outubro de 2005, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio situado em Cabeço da Bolota, da freguesia de São Sebastião, deste concelho, com a área de 125 643,02 m2, resultante da soma da área de 117 667,02 m2 a desanexar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 1071/031187, inscrito na matriz rústica da freguesia de São Sebastião sob o artigo 3 da Secção R, confrontando a norte com a Quinta do Garim da Ana e herdeiros de João Raposo; a sul com José Joaquim de Oliveira e Silva; a nascente com o Fundo de Fomento de Habitação e a poente com caminho público e João da Silva Barreiro, e da totalidade da área de 7976 m2, que constitui o prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 6167/20061102, omisso na matriz urbana da freguesia de São Sebastião, confrontando a norte com o Instituto Nacional de Habitação, a sul e a nascente com Maça & Lopes, Lda., e a poente com EXOFIRME.

A operação urbanística incide sobre os solos que, nos termos do Plano Director Municipal, integram a UOP1, correspondente à área do Plano Integrado de Setúbal (PIS).

A parcela insere-se na zona sul do PIS, identificada com o n.º 263, e é abrangida pelos sectores 9, 10 e 13, tendo obtido parecer favorável do INH - Instituto Nacional de Habitação.

É autorizada a constituição de 51 lotes de terreno, numerados de 1 a 51.

As obras de urbanização, a executar na área do loteamento, foram licenciadas por esta Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada em 21 de Dezembro de 2005.

Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi prestada a garantia bancária n.º 125-02-1114161, do Banco Millennium BCP, em 8 de Janeiro de 2007, no valor de Euro 3 507 246,22.

O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em 18 meses, contados a partir da data do registo deste alvará nos serviços municipais.

Foi calculada a compensação devida nos termos do disposto no artigo 130.º do Regulamento do Plano Director Municipal pela não cedência da área exigível para espaços verdes e equipamento de utilização colectiva no total de 2133,40 m2, no valor de Euro 131 359,10, conforme o artigo 129.º do mesmo Regulamento.

Para reforço e manutenção de infra-estruturas nos termos do disposto no artigo 32.º do Regulamento de Edificação e Urbanização do Município de Setúbal, foi calculada a taxa de reforço no valor de Euro 1 754 096,02.

Foi autorizado o pagamento deste valor em quatro prestações trimestrais, por despacho de 19 de Março de 2007 da presidente da Câmara.

Para garantir o respectivo pagamento, foi prestada a garantia bancária n.º 125-02-1172730, do Banco Millennium BCP, em 9 de Maio de 2007, no valor de Euro 1 348 138,05.

Foi paga a importância Euro 131 359,10, pela compensação devida, nos termos do disposto no artigo 130.º do Regulamento do Plano Director Municipal pela não cedência da área para espaços verdes e equipamento de utilização colectiva, previstas no artigo 129.º do mesmo Regulamento, que deu entrada nos cofres municipais em 8 de Janeiro de 2007, pela guia de receita n.º 3/376/547.

A planta síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respectivo processo, podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal de expediente na Divisão Técnico-Administrativa, Secção de Apoio Administrativo, Rua de Acácio Barradas, 27, em Setúbal.

Para constar, se publica o presente aviso num jornal de âmbito nacional e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Sebastião.

4 de Junho de 2007. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

2611030689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto-Lei 448/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Decreto-Lei 334/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    INTRODUZ DIVERSAS ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS. DETERMINA QUE AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA SÓ PRODUZAM EFEITOS RELATIVAMENTE AOS PROCEDIMENTOS INICIADOS APOS A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. REPUBLICADO EM ANEXO O REFERIDO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 25/92, DE 31 DE AGOSTO, PELO DECRETO-LEI 302/94, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 26/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 334/95, DE 28 DE DEZEMBRO QUE ALTERA O DECRETO LEI 448/91 DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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