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Aviso 12959/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Readmissão para o quadro de pessoal de Maria Bebiana Rafael Sampaio Marques, com a categoria de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 12 959/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Abril de 2007 e ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, foi autorizada a readmissão para o quadro de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz de Maria Bebiana Rafael Sampaio Marques, com a categoria de auxiliar administrativo, que se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 16 de Maio de 2006, ficando a mesma posicionada no escalão 3, índice 146, a que corresponde o vencimento mensal de Euro 470, reiniciando as respectivas funções em 16 de Maio de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

2611030743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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