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Aviso 12951/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Sónia Maria Pego Valente

Texto do documento

Aviso 12 951/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Julho de 2007, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada, em comissão de serviço extraordinária, por um ano, na categoria de técnica de 2.ª classe (área de secretariado), escalão 1, índice remuneratório 295, vencimento Euro 963,91, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com vista a reclassificação profissional, por se encontrar abrangida pelo disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunir as condições legais para a reclassificação, a funcionária Sónia Maria Pego Valente, com a categoria de auxiliar dos serviços gerais, posicionada no 1.º escalão, índice remuneratório 128.

A nomeação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.

A nomeada deverá aceitar o lugar acima mencionado no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 de Julho de 2007. - O Vereador com delegação de competências, Francisco Casimiro.

2611030692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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