Aviso 12933/2007, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico/ Jardim-de-Infância de Rinchoa
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Fonte: Diário da República n.º 137/2007, Série II de 2007-07-18.
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Data:
2007-07-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2006 da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico/Jardim-de-Infância de Rinchoa
Aviso 12 933/2007
Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se publicar que se encontra afixada na sala dos auxiliares de acção educativa e na Secretaria desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Clara Dias Paiva Lopes Mateus.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1587359.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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