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Declaração (extracto) 171/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportiva da Freguesia de Tapeus

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 171/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 30/07, a fls. 120 e 120 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 3 de Julho de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportiva da Freguesia de Tapeus.

Sede - lugar de Tapeus, Tapeus, Soure, Coimbra.

Fins - objectivos principais: apoiar e valorizar a família, a infância e a juventude, as pessoas com dependência e ou deficiência e idosos; incentivar e desenvolver o convívio social, o apoio mútuo e o intercâmbio interetário; promover o bem-estar da comunidade em geral e, em particular, das pessoas e grupos social e economicamente mais desfavorecidos; estabelecer parcerias com outras associações e instituições públicas e privadas, na abordagem e respostas às necessidades do grupo alvo da comunidade. Secundariamente: promoção da saúde, da cultura e do lazer, dos associados e dos seus familiares; acções na defesa do ambiente, da inserção na vida activa, emprego e formação profissional.

Admissão de sócios - podem ser sócios da Associação todas as pessoas maiores de 18 anos e ainda pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 13.º

5 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611030043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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