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Despacho (extracto) 15487/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento de Herédia Fidelix Sanuci Baió

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 487/2007

Por despacho da presidente da comissão instaladora de 9 de Maio de 2007, foi autorizada licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica profissional principal do quadro desta instituição Herédia Fidelix Sanuci Baió, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

18 de Junho de 2007. - O Director de Serviços de Gestão e Administração, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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