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Aviso 12882/2007, de 17 de Julho

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Sumário

II alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo e de Lazer da sede do município de Ribeira de Pena

Texto do documento

Aviso 12 882/2007

Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que, por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, na reunião ordinária de 15 de Junho de 2007, e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2007, e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovada a II alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo e de Lazer da sede do município de Ribeira de Pena nos seguintes termos:

"CAPÍTULO I

Administração e funcionamento

Artigo 1.º

[...]

1 - O Complexo de Lazer da sede do município é constituído por:

a) Um tanque de adultos com a dimensão de 312,50 m2 e profundidade de 0,7 m a 2 m;

b) Um tanque de crianças com a profundidade de 0,4 m a 0,6 m;

c) Um campo de jogos com 880 m2;

d) Um campo de ténis com 730 m;

e) ...

2 - ...

Artigo 2.º

[...]

Artigo 3.º

[...]

Artigo 4.º

[...]

Artigo 5.º

[...]

1 - A utilização das piscinas será proporcionada mediante o pagamento de uma taxa de entrada diária dos seguintes valores:

a) Crianças até aos 10 anos - gratuito;

b) Dos 10 anos aos 14 anos - Euro 0,50;

c) A partir dos 15 anos - Euro 2;

d) Jovens portadores do Cartão Jovem Municipal e idosos portadores do Cartão Municipal do Idoso - redução de 25%.

2 - ...

a) Guarda-sol - Euro 0,5;

b) Espreguiçadeira - Euro 1;

c) Raquetes de ténis - Euro 0,5;

d) Conjunto de três bolas de ténis - Euro 0,5;

e) Bola de futebol - Euro 1,5;

f) Bola de basquetebol - Euro 1;

g) Campo de ténis - Euro 2,5;

h) Bate-bolas - Euro 0,5;

i) Campo de jogos - Euro 15.

3 - O acesso aos restantes espaços que compõem o Complexo Desportivo e de Lazer é livre e gratuito.

4 - ...

29 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

2611029969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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