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Aviso 12881/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Regulamento de Utilização do Pavilhão de Cerva

Texto do documento

Aviso 12 881/2007

Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 15 de Junho de 2007 e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2007 e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Utilização do Pavilhão Desportivo de Cerva:

Regulamento de Utilização do Pavilhão Desportivo de Cerva

No seguimento da política desportiva descentralizadora que a Câmara Municipal de Ribeira de Pena tem vindo a desenvolver ao nível concelhio, resultou a edificação de um pavilhão desportivo, no caso presente, o da freguesia de Cerva.

Este pavilhão desportivo tem como vocação, em primeira linha, servir os habitantes da freguesia de Cerva, mas também os de outras freguesias do concelho e, bem assim, os de fora do concelho quando se trate de provas oficiais.

Tratando-se, porém, de uma infra-estrutura desportiva de natureza pública, a mesma terá de ser gerida de uma forma equilibrada com máxima rentabilização dos espaços, tendo de obedecer, por isso a normas e regras.

Assim e ao abrigo da Lei 169/99, de 18 de Setembro, elaborou-se o presente Regulamento que define as regras de utilização, manutenção, conservação e funcionamento do pavilhão desportivo de Cerva.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O pavilhão desportivo, adiante designado apenas por pavilhão, fica sujeito às disposições do presente Regulamento no que toca à sua ocupação, manutenção, conservação e funcionamento.

Artigo 2.º

Administração

O pavilhão é administrado directamente pela Câmara Municipal de Ribeira de Pena através da Divisão Sócio-Cultural, tendo em vista o seu bom funcionamento, competindo-lhe o seguinte:

a) Administrar as mesmas nos termos do presente Regulamento e legislação aplicável;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações para manifestações de carácter cultural ou social;

e) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

f) Analisar e decidir todos os casos omissos no presente Regulamento;

g) Cobrar as tarifas devidas pela utilização das instalações.

Artigo 3.º

Finalidades

O pavilhão destina-se à realização de actividades de natureza desportiva, e outras actividades de idêntica natureza, tendo em conta o consignado na alínea c) do artigo anterior.

CAPÍTULO II

Das instalações

Artigo 4.º

Definição e âmbito

O pavilhão contempla uma área de desporto de 44 m2 x 25 m2 com bancada, e ainda uma área de 14 m2 x 16 m2 para a educação física e formação. Os dois espaços são servidos por dois grupos de vestiários, balneários, sala de professores com apoio sanitário e duche, um sanitário à entrada, arrecadação de material desportivo, arrecadação de limpeza, compartimento para equipamento mecânico de aquecimento de águas e ainda serviços de apoio com bancadas, bar e instalações sanitárias para o público em geral.

CAPÍTULO III

Da utilização das instalações

Artigo 5.º

Cedência das instalações

1 - Tipos de cedência:

Cedência regular - prevê a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;

Cedência pontual - implica a utilização das instalações esporadicamente.

2 - Os interessados na cedência regular deverão formular os respectivos pedidos até 20 de Setembro de cada ano para o horário estabelecido no artigo 6.º, indicando claramente:

Espaço, horas e dias da semana pretendidos;

Modalidades que desejam praticar e material que pretendem utilizar;

Número de praticantes e seus escalões etários;

Nome e morada e telefone do responsável pelo pedido.

3 - Os pedidos de utilização regular formulados nos termos do número anterior serão avaliados pela Câmara Municipal e classificados segundo as prioridades estabelecidas no artigo 6.º

4 - A Câmara Municipal publicará, através de afixação de edital, nas instalações do pavilhão e Paços do Concelho, em 15 de Outubro de cada ano as cativações acima referidas.

5 - A Câmara Municipal comunicará por escrito aos interessados a quem foram atribuídos os períodos de cedência os espaços e horas. Comunicará também às colectividades respectivas os pedidos que não puderam ser satisfeitos.

6 - Os pedidos de utilização regular formulados para além do prazo estabelecido neste capítulo serão considerados para efeito de ordenação de uma lista de espera.

7 - Os pedidos de cedência pontual das instalações deverão ser feitos com um prazo mínimo e antecedência de 15 dias.

8 - A Câmara Municipal poderá suspender qualquer cedência caso se verifique a necessidade de utilização das instalações para a realização de actividades consideradas prioritárias pela autarquia, devendo para o efeito:

a) Comunicar aos utentes a suspensão da cedência com uma antecedência mínima de oito dias;

b) No que respeita a actividades desportivas do quadro competitivo oficial deverá ser comunicado aos utentes com a antecedência mínima de 15 dias.

9 - Será considerado tacitamente abdicado a ocupação do espaço que não seja utilizado pelo utente num período de um mês.

10 - Perderá o direito das horas previstas de utilização qualquer entidade que não justifique a ausência de permanência nos treinos ou competição no prazo mínimo de quarenta e oito horas após a hora prevista de utilização, sendo anulada a cedência respectiva revertendo o período a ela destinado para outra colectividade.

11 - As provas oficiais devidamente regulamentadas têm prioridade sobre toda a utilização.

12 - Verificando-se que a entidade utilizadora não respeita as normas regulamentares e a conduta dos seus atletas ou responsáveis é incorrecta será suspensa da utilização do pavilhão e instaurado um inquérito cujos intervenientes serão:

Câmara Municipal;

Técnico de desporto;

Encarregado do pavilhão;

Entidade infractora;

Conselho desportivo municipal.

13 - Aquando da realização de actividades desportivas ou outras que importem a venda de bilhetes e policiamento das mesmas, estas constituirão encargos e responsabilidades das entidades requerentes.

14 - Declina a Câmara Municipal toda e qualquer responsabilidade das consequências que possam advir de uma incorrecta utilização por parte dos utentes da sua prática desportiva.

Artigo 6.º

Cativação

1 - Prioridades de utilização:

a) Cativação regular:

a1) Modalidades desportivas a participarem em provas do quadro competitivo/federativo:

Melhor qualificação no quadro competitivo/federativo;

Maior número de praticantes na modalidade;

Colectividade com maior representação no concelho;

a2) Associações desportivas do concelho não federadas, mas legalmente constituídas;

a3) Escolas dentro do seu horário curricular que não possuam instalações gimnodesportivas ou cujas instalações se encontrem saturadas;

a4) Associações, grupos desportivos ou munícipes não legalmente constituídos.

§ único. Para além das prioridades estabelecidas serão sempre consideradas, para efeitos de ordenação dos grupos, as dos que mantiverem uma prática desportiva mais regular e com maior índice de assiduidade;

b) Cativações pontuais:

b1) Provas ou torneios integrados no quadro competitivo oficial;

b2) Provas ou torneios de âmbito municipal ou distrital, nacional ou internacional;

b3) Outras realizações;

c) A Câmara Municipal reserva-se o direito de marcação de duas horas semanais, para o fundo social dos trabalhadores da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

Artigo 7.º

Da forma do pedido de utilização

Para efeitos de planeamento da ocupação do pavilhão, os pedidos de utilização deverão ser apresentados por escrito e conter as seguintes especificações:

a) Identidade da entidade requerente;

b) Identificação do responsável;

c) Identificação do tipo de actividades a realizar;

d) Período de utilização, com indicação dos dias e horas da semana.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade da autorização

As instalações só podem ser utilizadas por entidades ou pessoas para tal autorizadas, não sendo permitida a transmissibilidade a terceiros.

Artigo 9.º

Não utilização da autorização concedida

1 - No caso de se verificar a desistência da utilização regular do pavilhão, deverá o requerente que a solicitar, comunicá-lo, por escrito à Câmara Municipal, com oito dias de antecedência.

2 - A inobservância do prazo mencionado implica o pagamento das taxas devidas pela utilização em causa.

Artigo 10.º

Cancelamento das autorizações

As autorizações concedidas para utilização do pavilhão serão canceladas sempre que se verifique a prática, pelos utilizadores, por seguintes factos:

a) Violação das normas constantes deste Regulamento referentes à utilização das instalações;

b) Adopção de comportamentos incorrectos que perturbem o normal desenvolvimento das actividades que estejam a decorrer no pavilhão;

c) Incumprimento das instruções e recomendações do funcionário de serviço no pavilhão;

d) Não pagamento das taxas de utilização devidas;

e) Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integrado ou localizado, no decurso do período de utilização;

f) Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas que foram autorizadas a fazê-lo ou para fins diversos dos requeridos.

Artigo 11.º

Horário

1 - As instalações funcionarão das 8 às 24 horas.

2 - São utilizadas pelas escolas em horários a acordar/protocolar no início de cada ano lectivo.

3 - Os restantes horários serão distribuídos de acordo com o artigo 6.º do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Regras de utilização das instalações

1 - É vedado o acesso ao pavilhão a pessoas sem equipamento adequado.

2 - A utilização das instalações só é permitida desde que os utentes se façam acompanhar por pessoa responsável, credenciada pelo técnico de desporto, a qual só deverá abandonar as instalações após a saída de todos os seus acompanhantes.

3 - É estritamente proibido fumar no interior das instalações.

4 - É estritamente proibido o transporte de vasilhame para o interior das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

Artigo 13.º

Responsabilidade pelos danos

1 - No caso de produção de danos nas instalações ou no equipamento por parte dos utilizadores caberá às entidades que beneficiam da autorização de utilização o pagamento imediato da indemnização que for devida ou a substituição do material danificado.

2 - A Câmara Municipal poderá, quando ocorram circunstâncias que causem uma maior probabilidade da ocorrência de produção de danos, obrigar o requerente da utilização do pavilhão à prestação de uma caução no montante que achar conveniente.

CAPÍTULO IV

Do equipamento

Artigo 14.º

Propriedade e inventário

O equipamento fixo e móvel do pavilhão é propriedade da Câmara Municipal de Ribeira de Pena e constará do respectivo inventário cuja elaboração e actualização cabe ao funcionário responsável pelo pavilhão.

Artigo 15.º

Regras de utilização do equipamento

1 - O equipamento do pavilhão deve ser utilizado de forma racional a assegurar a sua boa conservação.

2 - O equipamento móvel, quando necessário, deverá ser requisitado ao funcionário e no final da actividade devidamente arrumado, após conferição do mesmo por parte daquele funcionário.

Artigo 16.º

Do equipamento dos utilizadores

Poderão os utilizadores usar, nas actividades que estejam autorizados a realizar no pavilhão, equipamento de que sejam detentores ou proprietários, desde que o seu uso se mostre compatível com as respectivas instalações.

CAPÍTULO V

Do pessoal

Artigo 17.º

Atribuições

1 - Técnico de desporto - atribuições do técnico de desporto:

a) Organização de actividades, análise, planos, sua execução e controlo;

b) Fazer cumprir o regulamento, superintendendo em tudo o que diz respeito a mapas de utilização, coordenação de treinos, jogos das diferentes modalidades desportivas pelas entidades utilizadoras, conducentes a uma eficácia de ocupação;

c) O técnico de desporto funciona em estreita ligação com a Câmara;

d) O técnico de desporto deverá convocar, sempre que o entender necessário, os responsáveis pelas entidades utilizadoras.

2 - Encarregado de parques desportivos e recreativos - atribuições do encarregado:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário pré-estabelecido;

b) Zelar pelo bom funcionamento, manutenção dos sistemas de aquecimento de água, iluminação, marcadores e instalação sonora;

c) Zelar pela boa conservação e higiene das instalações;

d) Proceder à montagem, desmontagem e guarda do material existente nas instalações;

e) Controlar a utilização do ginásio previamente atribuído aos diversos utentes;

f) Proceder ao regime diário das utilizações em mapa apropriado fornecido pelo técnico de desporto;

g) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;

h) Não permitir a entrada no recinto de jogos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

i) Coordenar o serviço dos restantes funcionários;

j) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à violência no desporto;

k) Responsabilizar-se pelos valores entregues previamente à sua guarda;

l) Participar ao vereador todas as ocorrências anómalas detectadas.

3 - Pessoal auxiliar - atribuições:

a) Manter as instalações limpas e asseadas;

b) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene;

c) Participar ao encarregado todas as ocorrências anómalas detectadas.

CAPÍTULO VI

Das taxas

Artigo 18.º

Taxas de utilização

Pela utilização do pavilhão são devidas as taxas constantes da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município.

Artigo 19.º

Do pagamento

1 - O pagamento das taxas será efectuado, no caso de utilização regular, até ao dia 15 do mês seguinte da sua utilização, na Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

2 - Quando se tratar de nova utilização pontual o pagamento das taxas será efectuado no prazo de vinte e quatro horas após a autorização pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 20.º

Da venda de bilhetes e policiamento

A venda de bilhetes e controlo das entradas, bem como do policiamento do recinto nos casos previstos na lei, constitui encargo e responsabilidade do requerente utilizador do pavilhão.

Artigo 21.º

Da utilização do bar

Os utilizadores do pavilhão que pretendam utilizar o bar deverão requerer a devida autorização à Câmara Municipal e utilizá-lo de acordo com as regras impostas por esta.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

29 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

2611030072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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