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Portaria 1813/2002, de 10 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por um ano, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir o fim que justifica a cessão do imóvel composto por uma parcela de terreno com a área de 4895 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, revertendo o prédio ao domínio privado do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas.

Texto do documento

Portaria 1813/2002(2.ªsérie). - Pela portaria 209/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1998, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, à Junta de Freguesia de Maiorca de uma parcela de terreno com a área de 4895 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, para a construção de habitações sociais.

Nos termos do n.º 4.º da referida portaria, concedeu-se à freguesia de Maiorca o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão em causa, prazo este que a citada freguesia solicitou que fosse prorrogado, por motivos relativos a processos burocráticos com a Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que o prazo para conferir o fim que justifica a cessão do imóvel composto por uma parcela de terreno com a área de 4895 m2, a desanexar da Mata Nacional da Foja, seja prorrogado por um ano, a contar da data da publicação da presente portaria, revertendo o prédio ao domínio privado do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer, ou se lhe for dado destino diverso ao que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.

26 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/10/plain-158709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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