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Despacho 15424/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Propostas de transferência do ano de 2005-2006 do Agrupamento de Jardins e Escolas de Benavente

Texto do documento

Despacho 15 424/2007

Por despacho de 15 de Dezembro de 2006 da presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2005, foram transferidos, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei 20/2005, de 9 de Janeiro, e a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, a educadora de infância Maria Manuela Évora Barreiros, do quadro de zona pedagógica da Lezíria e Médio Tejo, do grupo 100 (código 14), para o Jardim-de-Infância n.º 2 (código 641315).

28 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Cristina Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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